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Sociedade. Pimenta e a lei contra as drogas

É possível que o pudor, e sobretudo o temor em relação às restrições impostas pela legislação eleitoral, tenha se sobreposto ao interesse da sociedade. Enfim, estou tentando achar um motivo pelo qual não repercutiu tanto, na imprensa, as declarações do deputado federal Paulo Pimenta, em torno da nova “Lei de Combate às Drogas” (11.346/06), que resultou do projeto de lei 7.134/04, relatado pelo parlamentar santa-mariense.

De qualquer sorte, não custa nada ler, pelo menos em parte, o que diz Pimenta, em material preparado por sua assessoria e que estava disponível (mas não foi utilizado) para todo mundo. Sem qualquer preconceito, e reconhecendo a importância da legislação que combate às drogas, reproduzo o que considero mais importante deste material – inclusive porque traz informações pouco disseminadas ao público, sobre a lei. Veja:

”Pimenta destaca fato histórico em nova lei de drogas

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) afirma que a nova lei de Combate às Drogas (11.346/06), que resultou do projeto de lei 7.134/04, relatado por ele na Câmara Federal, representa um marco histórico para o país. Isso, porque, segundo ele, a nova legislação reconhece o uso de drogas principalmente como um problema social e de saúde sem, no entanto, descuidar dos mecanismos de repressão ao tráfico.

Pimenta analisa que, anteriormente, o norte do combate às drogas estava embasado majoritariamente na ação repressiva. Com a lei que entra em vigor, avalia o parlamentar, foram aperfeiçoados os mecanismos de repressão, mas, também, instituídas diretrizes para uma verdadeira política de prevenção ao uso de drogas. E a filosofia dessa política se baseia na redução de danos, ou seja, a preocupação passa a ser, antes de tudo, a prevenção e o tratamento dos usuários e dependentes, reconhecendo que o uso de drogas é, principalmente, um problema social e de saúde pública.

Um outro aspecto da lei é o tratamento dado ao usuário no que se refere ao seu enquadramento criminal. A partir de agora, explica Pimenta, o porte de drogas será o primeiro crime na legislação brasileira a ser punido com penas alternativas, vetando-se a prisão em flagrante e a detenção do usuário. Ou seja, com a nova lei, ao ser abordado por um policial com um cigarro de maconha, por exemplo, ou qualquer outro tipo de droga, o usuário será “autuado”. Terá de assinar um termo circunstanciado e comparecer ao Juizado Especial de Pequenas Causas. Se não o fizer, não estará sujeito à prisão, mas a uma advertência ou multa, destaca o deputado petista.

Usuários e traficantes

Dentre outros aspectos considerados positivos da lei, conforme Pimenta, está a criação de instrumentos através dos quais se posta distinguir entre usuário, dependente e traficante. Para o usuário e o dependente, a lei prevê ações de prevenção ao uso, atenção e reinserção social, inclusive com a concessão de benefícios fiscais para iniciativas nesse sentido. Já em relação aos traficantes, há uma diferenciação entre o pequeno e o grande traficante, criando condutas penais intermediárias. No caso do pequeno traficante que for réu primário, tiver bons antecedentes e não pertencer a nenhuma organização criminosa, ele poderá ter direito à redução de um sexto a dois terços da pena. Para o grande traficante, a nova lei, além de aumentar a pena mínima de três anos para cinco anos para o crime de tráfico, também cria a figura do “capitalista do tráfico”, que é aquele que obtém lucro ao financiar a produção, o comércio e a distribuição de drogas. Para este, a lei prevê penas de oito a vinte anos de reclusão.

Papel do Estado

A nova lei de combate às drogas também prevê ações ainda mais integradas entre estados e municípios, com apoio do governo federal. Dessa firma, deverão ser ampliados os serviços públicos para os usuários de álcool e drogas. Até o final deste ano, o governo federal vai implantar 140 mil CAPs-AD (Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas), que funcionam como uma coordenação para o serviço em determinada região. Para 2006, o governo federal planeja gastar cerca de R$ 140 milhões com a manutenção de CAPs, além de R$ 25 milhões para novas unidades.

Outro ponto da legislação que merece destaque, na avaliação de Pimenta, é o que estabelece a possibilidade de, antes mesmo da decisão definitiva de confisco, se destinar os bens apreendidos no tráfico de drogas aos órgãos que atuam na redução da demanda de drogas – governos estaduais e municipais, por exemplo. A lei ainda traz mecanismos que incentivam a colaboração e a cooperação internacional no combate e prevenção às drogas.”

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