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O verdadeiro projeto proposto por Tubias. E fim de papo

Você lerá, a seguir, na íntegra, o projeto protocolado por Tubias Calil. A justificativa, para o dito cujo, consta do texto enviado à imprensa na semana passada e que publiquei na nota anterior. De qualquer forma, pelo menos no que toca a Claudemir Pereira, depois do que transcrevo a abaixo, o assunto está definitivamente encerrado. E fim de papo. Conheça o projeto:
     
      “Projeto de Lei nº… de….
     
      “DISCIPLINA ÁREAS EXCLUSIVAS DE ESTACIONAMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
     
      LEI:
     
      Art. 1º – Ficam as áreas frontais às farmácias, hospitais e necrotérios isentas de cobrança de estacionamento.
     
      Art. 2º – As áreas destinadas ao estacionamento de veículos para farmácias, hospitais e necrotérios ficam localizadas o mais próximo possível destes estabelecimentos.
      Pár. 1º – As áreas destinadas às farmácias contarão com o mínimo de duas vagas para automóveis.
      Pár. 2º – As áreas destinadas a necrotérios e hospitais contarão com o mínimo de dez vagas para automóveis.
     
      Art. 3º – O tempo de permanência dos veículos estacionados nas vagas que determinam a presente lei, terão o prazo máximo de:
      I – Farmácias: quinze minutos
      II – Necrotérios e Hospitais: uma hora
     
      Art. 4º – A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas de sinalização, fazendo constar o tempo máximo para estacionamentos exclusivos para os estabelecimentos que esta Lei regulamenta, dentro de sessenta dias após a promulgação da presente lei.
     
      Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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