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Agora vai? Prefeitura notifica “trailers” fixos, que têm 45 dias para deixar ruas da cidade

Que o centro é uma esbórnia, todos os que o freqüentam, e são milhares, sabem. Que há problemas sérios a serem resolvidos – e o principal deles é, certamente, a ocupação indiscriminada, predatória e absolutamente relaxada (naquele sentido mesmo que você está pensando), dos espaços públicos.

 

Aparentemente, algumas coisas estão sendo feitas. Uma delas, segundo noticia o jornal A Razão nesta terça-feira, em reportagem assinada por Elisete Tonetto, é a notificação dos proprietários de trailers fixos (e eles são não poucos, utilizando calçadas pela cidade) para que se retirem, como manda decreto municipal de agosto do ano passado.

 

E mais: os vendedores de churrasquinho, além de uma excrescência urbana, um perigo para a saúde humana, também deverão ser retirados – como manda o Código de Posturas do município, tornado lei pelos vereadores e jamais cumprido. Será que isso vai mesmo acontecer? Eu, como cidadão, torço que sim. É um começo, ao menos. Confira mais detalhes na reportagem do jornal.

 

“Donos de trailers fixos terão que deixar a rua

Prefeitura notifica proprietários, que têm o prazo de 45 dias para deixar locais

 

Os proprietários de trailers fixos que comercializam lanches rápidos receberam, neste final de semana, nova notificação por parte dos fiscais da Prefeitura, ligados à Secretaria de Turismo e Eventos, para deixar espaço público. O prazo agora é de 45 dias. Os representantes dos oito pontos localizados na via pública e praças já haviam sido comunicados, em agosto, que teriam o prazo de 90 dias para deixar os locais. 

 

“Os usuários de veículos móveis também terão um prazo para se adequar, 60 dias a partir da notificação, se quiserem continuar na atividade. São ações que não visam terminar com esse tipo de serviço, mas sim organizar”, adianta o secretário de Turismo e Eventos do município, Paulo Ceccim. Já os vendedores de churrasquinho, atividade ilegal, proibida pelo Código de Posturas do Município, serão os próximos a serem regrados, conforme Paulo Ceccim.

 

A ação está diretamente relacionada ao Decreto nº 381, de 29 de dezembro de 2006, e a alterações em pontos do Decreto nº 178, este, assinado pelo prefeito no dia 4 de agosto, prevê o regramento do comércio itinerante e fixo de lanches em via pública e praças. “Só não executamos notificações antes por que ainda não havia respostas ao município dos itens questionados pela comissão da Câmara de Vereadores, responsável por analisar algumas das questões do documento”, afirma Ceccim.

 

 O projeto de substituição dos trailers por quiosques contará com sanitários e estrutura para o oferecimento de vários serviços de interesse da população. A definição de uso dos quiosques acontecerá através de processo licitatório entre os comerciantes interessados, que se responsabilizarão por construir o estabelecimento.

 

Ao ser procurado, ontem à tarde, um dos comerciantes que atua na atividade há cerca de 23 anos, na via pública da Avenida Rio Branco, mostrou-se indignado com a decisão do Executivo de levar adiante a decisão que contribui…”

 

SE DESEJAR ler a íntegra, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde as primeiras horas desta terça-feira.

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