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Albergues. Biolchi e Cherini se garantem para a posse na Assembléia. A decisão é do TSE

Os deputados federais Pompeo de Mattos (PDT) e Vilson Covatti (PP), e também o estadual Gerson Burmann (PDT), ainda dependem de decisão a ser tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os três já entraram com uma ação cautelar, com pedido de liminar. Eles perseguem o caminho que deu, nesta quinta-feira, a vitória (mesmo que provisória) a um outro trio: os deputados estaduais Márcio Biolchi (PMDB) e Giovani Cherini (PDT) e o suplente de federal, Osvaldo Biolchi, do PMDB.

Todos os seis padecem da mesma acusação: captação irregular de votos, proveniente da manutenção de albergues em várias cidades do Estado, especialmente em Porto Alegre. Todas as deliberações tomadas até agora, a partir da condenação inicial, pelo Tribunal Regional Eleitoral, provocado pelo Ministério Público, são provisórias. A tendência, inclusive, é que o processo acabe, em última instância, no Supremo Tribunal Federal. E demore, no mínimo, um ano, para saber-se o resultado.

Em todo caso, vale a pena ler a notícia, oriundo da assessoria de comunicação social do Tribunal Superior Eleitoral, com a decisão que beneficia os Biolchi e Cherini, e também um histórico do caso, desde o seu início. Acompanhe:

”TSE assegura posse a dois deputados estaduais gaúchos eleitos e a um suplente de deputado federal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou aos deputados estaduais eleitos em outubro, Giovani Cherini (PDT) e Márcio Biolchi (PMDB), que sejam empossados em seus mandatos. A decisão também se estende ao segundo suplente de deputado federal eleito pelo PMDB, Osvaldo Biolchi, caso seja necessária a posse dele. Todos foram eleitos pelo Rio Grande do Sul.

As decisões relativas aos três parlamentares gaúchos foram tomadas pelo ministro Gerardo Grossi nas Medidas Cautelares (MC) 2143 e 2144, em curso no TSE. As cautelares pediram a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Ordinários contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que declarou inelegíveis os três e cassou-lhes os registros de candidato. Até o julgamento do mérito dos Recursos Ordinários, eles poderão usufruir de seus mandatos.

Os deputados federais eleitos Vilson Covatti (PP-RS) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) e o deputado estadual eleito Gerson Burmann (PDT-RS) também protocolaram Medidas Cautelares (MCs 2146 e 2147) e aguardam decisões do TSE.

Cherini, Márcio e Osvaldo Biolchi

Ao conceder as liminares nas medidas cautelares, o ministro-relator avaliou que, “num exame preliminar do caso”, a conduta imputada aos três candidatos eleitos – manutenção, por vários anos, de albergue para pacientes que buscam tratamento médico em Porto Alegre (RS) – “neste exame primeiro, não me parece adequada ao tipo do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97” [compra de votos].

Nas decisões, o ministro Gerardo Grossi destacou a semelhança entre os casos: “Mas, na presente cautelar, a matéria é outra, e não é de ordem meramente processual. Aqui se sustenta que há, em prol dos autores, a fumaça do bom direito e que se faz necessário o deferimento de efeito suspensivo ao recurso destes mesmos autores para evitar que se negue a posse do primeiro deles e do segundo – se for o caso – como suplente de deputado federal”…”


SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16581.

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