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Albergues. Mais três deputados garantem no TSE o direito a ser empossados na quarta-feira

Depois de Giovani Cherini (PDT), Márcio Biolchi (PMDB), ambos deputados estaduais, e Osvaldo Biolchi (PMDB0, suplente de federal, terem garantido o direito de serem empossados, pelo menos até que seja julgado o mérito da ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, outros três parlamentares obtiveram resultado semelhante no Tribunal Superior Eleitoral.

 

Agora foram Vilson Covatti (PP) e Pompeo de Mattos (PDT), ambos deputados federais, e Gerson Burmann (PDT, estadual, que obtiveram resultado positivo na ação cautelar que impetraram junto ao TSE. Também eles poderão tomar posse normalmente no meio da semana.

 

O sexteto é acusado de captação irregular de votos, através da manutenção de albergues em várias cidades do Estado, com predominância, porém, na Grande Porto Alegre. Sobre a decisão que beneficia os deputados, confira a notícia divulgada pela assessoria de comunicação do TSE:

 

“Mais dois deputados federais e um estadual gaúchos têm a posse assegurada por liminares do TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou a outros três deputados gaúchos que sejam empossados em seus mandatos: aos deputados federais eleitos Vilson Covatti (PP-RS) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) e ao deputado estadual eleito Gerson Burmann (PDT-RS). As decisões relativas aos três parlamentares foram tomadas pelo ministro Gerardo Grossi  nas Medidas Cautelares (MC) 2146 e 2147, em curso no TSE.


Na última quarta-feira (24), o ministro Gerardo Grossi concedeu liminares semelhantes aos deputados estaduais eleitos em outubro, Giovani Cherini (PDT) e Márcio Biolchi (PMDB), e ao suplente de deputado federal, Osvaldo Biolchi (PMDB), todos também do Rio Grande do Sul. Foram decisões proferidas nas Medidas Cautelares (MC) 2143 e 2144.


As cautelares relativas a Covatti, Burmann e Pompeo de Mattos pediram a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Ordinários contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que declararam inelegíveis os três e cassaram-lhes os registros de candidato. Até o julgamento do mérito dos Recursos Ordinários, eles poderão usufruir de seus mandatos.

Covatti, Pompeo de Mattos e Burmann

Ao conceder as liminares nas medidas cautelares, o ministro-relator avaliou que, “num exame preliminar do caso”, a conduta imputada aos três candidatos eleitos – manutenção, por vários anos, de albergue para pacientes que buscam tratamento médico em Porto Alegre (RS) – “neste exame primeiro, não me parece adequada ao tipo do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97” [compra de votos].


Nas decisões, o ministro Gerardo Grossi destacou a semelhança entre os casos, inclusive se reportando às decisões da última quarta-feira:


“Mas, na presente cautelar, a matéria é outra, e não é de ordem meramente processual. Aqui se sustenta que há, em prol dos autores, a fumaça do bom direito e que se faz necessário o deferimento de efeito suspensivo ao recurso destes mesmos autores para evitar que se negue a posse do primeiro deles e…”

 

SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16589.

 

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