Albergues. Mais três deputados garantem no TSE o direito a ser empossados na quarta-feira
Depois de Giovani Cherini (PDT), Márcio Biolchi (PMDB), ambos deputados estaduais, e Osvaldo Biolchi (PMDB0, suplente de federal, terem garantido o direito de serem empossados, pelo menos até que seja julgado o mérito da ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, outros três parlamentares obtiveram resultado semelhante no Tribunal Superior Eleitoral.
Agora foram Vilson Covatti (PP) e Pompeo de Mattos (PDT), ambos deputados federais, e Gerson Burmann (PDT, estadual, que obtiveram resultado positivo na ação cautelar que impetraram junto ao TSE. Também eles poderão tomar posse normalmente no meio da semana.
O sexteto é acusado de captação irregular de votos, através da manutenção de albergues em várias cidades do Estado, com predominância, porém, na Grande Porto Alegre. Sobre a decisão que beneficia os deputados, confira a notícia divulgada pela assessoria de comunicação do TSE:
Mais dois deputados federais e um estadual gaúchos têm a posse assegurada por liminares do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou a outros três deputados gaúchos que sejam empossados em seus mandatos: aos deputados federais eleitos Vilson Covatti (PP-RS) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) e ao deputado estadual eleito Gerson Burmann (PDT-RS). As decisões relativas aos três parlamentares foram tomadas pelo ministro Gerardo Grossi nas Medidas Cautelares (MC) 2146 e 2147, em curso no TSE.
Na última quarta-feira (24), o ministro Gerardo Grossi concedeu liminares semelhantes aos deputados estaduais eleitos em outubro, Giovani Cherini (PDT) e Márcio Biolchi (PMDB), e ao suplente de deputado federal, Osvaldo Biolchi (PMDB), todos também do Rio Grande do Sul. Foram decisões proferidas nas Medidas Cautelares (MC) 2143 e 2144.
As cautelares relativas a Covatti, Burmann e Pompeo de Mattos pediram a concessão de efeito suspensivo aos Recursos Ordinários contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que declararam inelegíveis os três e cassaram-lhes os registros de candidato. Até o julgamento do mérito dos Recursos Ordinários, eles poderão usufruir de seus mandatos.
Covatti, Pompeo de Mattos e Burmann
Ao conceder as liminares nas medidas cautelares, o ministro-relator avaliou que, num exame preliminar do caso, a conduta imputada aos três candidatos eleitos manutenção, por vários anos, de albergue para pacientes que buscam tratamento médico em Porto Alegre (RS) neste exame primeiro, não me parece adequada ao tipo do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 [compra de votos].
Nas decisões, o ministro Gerardo Grossi destacou a semelhança entre os casos, inclusive se reportando às decisões da última quarta-feira:
“Mas, na presente cautelar, a matéria é outra, e não é de ordem meramente processual. Aqui se sustenta que há, em prol dos autores, a fumaça do bom direito e que se faz necessário o deferimento de efeito suspensivo ao recurso destes mesmos autores para evitar que se negue a posse do primeiro deles e…
SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16589.
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