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Albergues. Situação muito complicada para 5 deputados (e um suplente) eleitos em outubro

É possível que uma decisão definitiva só seja conhecida em 2008. Caso semelhante, ou acusação semelhante, e que levou à inviabilidade do mandato de um senador e uma deputada do Amapá, demorou dois anos para chegar à (e sair da) última instância. Esta é o Supremo Tribunal Federal.

Em todo caso, a situação dos seis deputados gaúchos (um do quais segundo suplente) acusado de captação irregular de votos, por manterem albergues em vários locais do Estado durante o período de campanha eleitoral, é bem complicadinha, para dizer o mínimo.

Nesta quarta-feira, em fato divulgado apenas ontem, o Tribunal Superior Eleitoral, através de sua agência de notícias, informou terem sido negados os pedidos de reconsideração de liminar feito pelos deputados do PDT Giovani Cherini e Gerson Burmann (estaduais) e Pompeo de Mattos (federal). O trio havia tido suspensa a diplomação que acabou sendo feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, em dezembro. O ato se permitiu apenas por uma liminar, depois derrubada no TSE, concedida pelo próprio presidente do TRE gaúcho.

Os três, agora, devem aguardar o julgamento do mérito da ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. E ainda não há data para isso. Eles correm o risco, a menos que outra medida judicial seja vitoriosa, de não assumir os cargos em 1º de fevereiro.

A mesma situação deverá, se a tendência for seguida pelo Tribunal (o que é muito provável, porque os casos, aqui, são indênticos) quando for apreciado o pedido de reconsideração feito por outro trio impedido de ser diplomado: os peemedebistas Márcio Biolchi (estadual) e Osvaldo Biolchi (suplente de federal), e o pepista Vilson Covatti (federal). Se você quiser saber mais, sugiro a leitura da notícia a respeito, distribuída pela assessoria de imprensa do TSE. A seguir:

”Ministro nega reconsideração de liminares contra três deputados gaúchos que tiveram os mandatos cassados pelo TER

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou os pedidos de reconsideração de liminar feitos pelo deputado estadual Giovani Cherini na Reclamação (RCL) 451; e pelo deputado federal reeleito Pompeo de Mattos e pelo estadual Gerson Burmann, estes na Reclamação 452. Todos os parlamentares são do PDT do Rio Grande do Sul e foram eleitos em outubro de 2006.

As liminares foram concedidas pelo ministro que determinou, no dia 21 de dezembro do ano passado, o imediato cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os registros dos candidatos pela prática de compra de votos. As Reclamações dirigidas ao TSE foram movidas pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).

Entenda o caso

Os três candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho pela prática do crime de compra de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97). Eles foram acusados de fazer captação ilícita de votos em albergues por meio do oferecimento de hospedagem aos eleitores que buscavam tratamento de saúde.

O Tribunal Regional destacou que o cumprimento da decisão de cassação dos mandatos deveria ser imediato. No entanto, o presidente do TRE-RS resolveu suspender o cumprimento da decisão regional “até o pronunciamento definitivo da instância superior”, já que haviam sido interpostos recursos especiais eleitorais ao TSE.

Decisão do ministro Ao decidir, o ministro Gerardo Grossi afirmou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que deve ser imediata a decisão que imponha sanção a candidato a cargo eletivo com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

“(…) Assim, se um juiz eleitoral sanciona um candidato a prefeito municipal ou um candidato a vereador, impondo-lhe a cassação do registro ou do diploma, a decisão do magistrado de primeiro grau é…”


SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16538.

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