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Relevante. Cassação de mandato anula votos do candidato eleito? E o partido, como fica?

Não deixa de ser curioso. A mídia praticamente ignorou uma notícia gerada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a partir de uma consulta feita pelo minúsculo PSL (Partido Social Liberal). Os sociais-liberais querem saber do TSE se os votos dados a candidatos eventualmente cassados não deveriam ser anulados. E, se a resposta for sim, como ficam as composições das bancadas parlamentares, em nível estadual e federal?

A desimportância dada ao tema pode ser um descuido da imprensa. E deve ser, imagino. Quanto a mim, ao considero da maior relevância. Imaginemos, apenas por hipótese, que a resposta à consulta seja mesmo Sim, e que, portanto, haveria mudança no quociente eleitoral e, dessa forma, é muito provável que as bancadas se modificassem. Algumas ficariam maiores, outras menores, com absoluta certeza.

Para os gaúchos, especialmente, o assunto é mais que relevante. Afinal, há cinco deputados (e um suplente) ameaçados de perder o mandato. São três do PDT (dois estaduais e um federal), um do PMDB (estadual) e um do PP (federal). Parênteses: para saber mais detalhes, releia a nota imediatamente anterior a esta.

Seria, convenhamos, um verdadeiro revertério na relação das bancadas já devidamente diplomadas e em vias de assumir os mandatos. Os cálculos teriam que ser todos refeitos, para começar a conversa. E, para terminar, até mesmo o santa-mariense Cezar Schirmer (vai-se saber) poderia se beneficiar, se o PMDB ganhasse mais uma vaga na Câmara dos Deputados – ele que é, hoje, o primeiro suplente da sigla, no RS. Nem que seja por isso, considero importante ler o conteúdo da notícia oriunda do TSE e que trata da consulta feita pelo glorioso (e desconhecido por aqui) PSL. Confira:

”PSL questiona se a cassação do mandato anula os votos do candidato eleito

O secretário-geral da Executiva Nacional do Partido Social Liberal (PSL), Ronaldo Medeiros, formulou Consulta (CTA 1396) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se são considerados nulos os votos de candidato que tenha julgada procedente ação de impugnação de mandato eletivo. O relator do processo é o ministro José Delgado .

Pergunta, ainda, como ficaria a nulidade dos votos de legenda do partido desse candidato para que se recalcule um novo quociente eleitoral e partidário…”


SE DESEJAR ler a íntegra da notícia, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no endereço http://agencia.tse.gov.br/index.jsp?pageDown=noticiaSearch.do%3Facao%3Dget%26id%3D16563.

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