Um insulto. Diga o que disser o Supremo, algemas, agora, só mesmo para os pobre e/ou negros
O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (na foto de Antonio Cruz, da Agência Brasil) ficou brabo com a reação de vários, para os quais a súmula que obriga, entre outras coisas, à autorização escrita para o uso de algemas contra suspeitos, só vai beneficiar mesmo os grã-finos envolvidos em falcatrua. Daniel Dantas, para ficar no exemplo mais recente. E que, aliás, motivou a aceleração (goste ou não o ministro) desse processo de decisão contra o uso abusivo de algemas.
Pois bem, este (nem sempre) humilde repórter afirma, sem nenhum medo de errar: os críticos estão rigorosamente certos. Somente os melhor dotados de troco ou saber ou influência, mesmo que bandoleiros, serão beneficiados pela medida. Os pobres e/ou negros, tradicionalmente discriminados, continuarão sendo algemados.
Ou alguém imagina, para trazer a história ao mundo real, que algum policial militar vai pedir por escrito autorização para prender aquele que, inadvertidamente, for colocado contra a parede e, ainda mais inadvertidamente, não portar documentos – mesmo que seja apenas uma suspeição, como reza a súmula?
Conversa mole. A única diferença, agora, é que há garantia do Supremo para que os ricos não sejam algemados. É um habeas-corpus preventivo. E indevido, até evidência em contrário. E tenho dito. Ah, sobre a reação ao que decidiu o STF, acompanhe reportagem assinada por Mariângela Galluci, e publicada nO Estado de São Paulo. A seguir:
Supremo vê ”afronta” da PF e aprova punição para uso abusivo de algemas
Súmula prevê penas severas para policiais que algemarem pessoas sem necessidade e responsabiliza Estado
Desafiados pela Polícia Federal, que na terça-feira algemou 32 presos da Operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem (quarta-feira) em tempo recorde para os padrões da corte uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade. Além disso, estabelece a responsabilização do Estado quando isso ocorrer. Quem for vítima de abuso, pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
Na opinião de ministros do STF, a Operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal, que na semana passada decidiu que apenas em casos excepcionalíssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada ontem, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o emprego abusivo das algemas.
“A súmula não pode ter caráter meramente retórico. A imposição de algemas transforma-se num ritual de degradação moral”, afirmou o ministro Celso de Mello, decano do STF. Para ele, tem ocorrido “um exercício de insensatez e de desafio à autoridade do Supremo Tribunal Federal”. Em sua avaliação, usar algemas sem necessidade é um ato “criminoso”.
Pela súmula do STF, somente podem ser usadas algemas em caso de resistência do preso, risco de fuga ou perigo à integridade física do investigado ou das outras pessoas.
A súmula aprovada pelo Supremo, de número 11, é vinculante e tem de ser seguida por toda a administração pública. Ela estabelece: “Só é lícito o uso de algema em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia por parte de preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da…
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Supremo vê ”afronta” da PF e aprova punição para uso abusivo de algemas, de Mariângela Galluci, nO Estado de São Paulo.
Da mesma jornalista, confira a reportagem Súmula do STF não foi para ‘colarinho branco’, diz Mendes, publicada na versão online dOESP.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.