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Mídia. Jornal é condenado agora por danos a ex-secretário morto em 2002. Fato é de 1997

A mídia (seja a grandona, a que se acha ou qualquer outra) não gosta de noticiar a si mesma. Mais ainda quando o tema não é exatamente agradável – como a condenação por danos morais. Muitas vezes esse fato acontece, mas ninguém fica sabendo, exceto os interessados diretamente. Por essas e outras, tomo a liberdade de republicar notícia do site especializado Espaço Vital, que é das mais interessantes. E tem interesse público. Confira:

“Jornal Correio do Povo condenado por danos morais contra ex-secretário da Segurança

Matéria publicada a respeito da terceirização de algumas atividades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), gerou a condenação da Empresa Jornalística Caldas Júnior a reparar por danos morais a José Fernando Cirne Lima Eichenberg, representado em juízo por sua sucessão. O valor foi fixado em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Intitulada
“Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 08 de agosto de 1997, durante o governo Antonio Britto, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava onze consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria,  insinuando favorecimento aos mesmos. 

Para o magistrado, o assunto, à época, era da maior relevância para a sociedade,
“mas não poderia ter sido abordado da maneira como foi, com o que veio a atingir a imagem do autor”. Referiu que o  então secretário da Segurança José Fernando Cirne Lima Eichenberg era homem de vida pública, voltado para a política, que  exerceu diversos cargos no Governo durante sua trajetória.

A sentença ressaltou que a liberdade de informar
“erige-se em valor relevante a ser preservado”, mas não pode entrar em rota de colisão com a garantia também constitucional de defesa da imagem e da honra e do direito à vida privada.

O julgado referiu o art. 17, do Código Civil de 2002:
“o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória”.

Registrou que o exercício da liberdade de pensamento e da própria liberdade de crítica é considerado legal desde que lastreado por informações verazes, e mencionou que  uma  CPI da Assembléia Legislativa concluiu pela inexistência de irregularidades que pudessem anular o processo licitatório do Detran, conforme documentação apresentada.

Em relação ao texto jornalístico, o juiz considerou que seu conteúdo foi elaborado de modo a fazer crer que o autor da ação estava envolvido em uma conspiração de vulto para fraudar licitação no Detran.

O magistrado considerou que o fato de o Correio do Povo penas ter reproduzido reportagem publicada no Correio Braziliense não afasta sua responsabilidade na ofensa,
“uma vez que ao reproduzir a matéria de forma integral a demandada tomou para si a responsabilidade daí inerente”.

A sentença também indeferiu  a extinção do processo pelo falecimento do autor, manifestando o entendimento de que o dano moral, embora constitua direito personalíssimo, é transferível, por assumir caráter patrimonial diante da previsão constitucional de que pode ser objeto de indenização.

Ex-secretário estadual da Justiça e da Segurança, José Fernando Cirne Lima Eichenberg, faleceu em 23 de julho de 2002, aos 53 anos. Ele estava em coma induzido no Hospital Moinhos de Vento tratando-se de um tipo raro de câncer no pulmão. Ele deixou mulher e quatro filhos.

Os advogados Almiro Regis Matos do Couto e Silva, Leo Maria Heidrich Leal e Marilia Py Moreira do Couto e Silva representaram o autor da ação (ajuizada em 1º de outubro de 1998) e, depois, passaram a atuar em nome da sucessão.

Cabe recurso de apelação ao TJRS (Proc. nº 10502462144 – com informações do TJRS e da redação do
Espaço Vital). “

 

SUGESTÃO DE LEITURA – clique aqui, se desejar ler outras informações publicadas pelo site especializado Espaço Vital, editado pelo jornalista Marco Antonio Birnfeld.

 

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