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EDUCAÇÃO. UFSM estende suspensão das atividades presenciais até dia 30 de novembro. Veja as exceções

Da Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor, com foto de Reprodução

Através da apostila à portaria n°. 98.626, de 25 de setembro de 2020, a UFSM suspende as atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 30 de novembro de 2020.

As atividades consideradas essenciais pelas unidades/subunidades e necessárias ao funcionamento adequado da instituição poderão ocorrer de forma presencial, sempre que necessário, eventual ou continuamente. Caberá às chefias das Unidades e Subunidades definir quais atividades administrativas deverão ser desenvolvidas pelos servidores de forma presencial, considerando a supremacia do interesse público.

Nesse caso, os servidores que não se enquadrarem em grupo de risco ou com filhos em idade escolar e que possuam outra pessoa que possa cuidá-los no respectivo turno, poderão, ainda que durante a vigência da suspensão das atividades presenciais, ser chamados à repartição, sempre que houver necessidade de serviço, garantida sua segurança e o afastamento social necessário ao enfrentamento da pandemia. Servidores em Grupo de Risco, especialmente aqueles de sessenta anos ou mais, imunodeficientes, com doenças crônicas ou graves preexistentes e gestantes/lactantes devem atuar de forma remota.

Ressalta-se que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício de suas atividades de forma presencial ou remota.

Aos servidores sujeitos ao controle de registro de frequência, está recomendado que, quando houver necessidade de realização de atividades presenciais, sejam feitos os registros de “entrada” e “saída” no sistema eletrônico, embora exista atualmente a ocorrência de “suspensão”.

A UFSM mantém sua atenção e cuidado com a saúde de seus servidores, estudantes e comunidade, e reforça que as atividades presenciais podem ocorrer em turnos alternados de revezamento, tendo em vista que evitar aglomeração de pessoas (observar distanciamento mínimo de 1,50m) tem sido considerada uma das principais medidas de segurança e contenção da transmissão e do contágio do coronavírus. Nesse sentido, insiste que todos sigam as medidas preventivas básicas de uso de máscaras, higienização de mãos com água e sabão e/ou álcool 70, ventilação de ambientes e distanciamento.

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