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Bom debate. Divulgação, pela mídia, de conversas gravadas antes do fim do inquérito. Pode?

Vamos combinar o seguinte: aqui não se está discutindo a questão jurídica. Isto é, o veículo de comunicação sempre correrá o risco de processo. E se defenderá, ou acusará, diante do Poder Judiciário. Isso é do beabá. O que se impõem é outra questão: é eticamente aceitável que se inquira, processe e julgue, quase sempre condenando, quando estas funções são da polícia, do ministério público e do judiciário?

 

Afinal, é regra pétrea do direito, todos são inocentes até prova em contrário. Ou julgamento. No Brasil de hoje, e com a mídia grandona (e a que se acha) que temos, a coisa funciona diferente. Se condena antes. Depois, se o sujeito (ou a sujeita) for absolvido é outra história.

 

Sobram exemplos. Um deles, o mais antigo na minha memória, mas nunca esquecido nas redações, por mais imberbes que elas sejam (e são), é o de Alceni Guerra. O hoje secretário de Saúde do Distrito Federal, e ministro da Saúde de Fernando Collor, bem no início dos anos 90, foi acusado (e julgado e condenado) pela imprensa por um sem número de falcatruas. Soube-se, depois, beeeem depois, que ele, então detentor de mandato de deputado federal pelo Paraná, era inocente. E daí? Tirando a honra dele, que foi para o espaço, há alguém preso? Pois é. A imprensa não vai para a cadeia.

 

O debate está mais que posto. Gosto dele. Acho fundamental, se não para melhorar os veículos, ao menos para nos tornarmos profissionais melhores. Ou no mínimo tentar. Acompanhe, a propósito, artigo de Asdrúbal Júnior, publicado pela revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“Sob sigilo – Imprensa também deve respeitar o devido processo legal

 

Já virou rotina nos noticiários da televisão, nas páginas do jornal e das revistas semanais, ouvir ou lermos trechos de conversas privadas de pessoas importantes na sociedade, quase sempre oriundas de gravações realizadas com autorização judicial, em processos que teriam que ser por força de lei, sigilosos.

 

Porém, são tão hábeis e velozes na obtenção dessas informações, que quase paralelamente com as ações policiais, ganha grande destaque na mídia o teor dessas investigações. É verdade que a imprensa quer noticiar, afinal esse é o seu papel, que está dentro do espírito da liberdade de imprensa. E, ademais, existem muitas pessoas que querem consumir essas notícias, pois o escândalo com pessoas importantes, em regra, rende bastante interesse.

 

Os advogados desses investigados, quase sempre, tomam conhecimento dos fatos pelo que foi noticiado na mídia, muito antes do que, talvez um dia, terão acesso no processo.

 

E assim ergue-se um novo processo paralelo – o da mídia, cujas regras são do “Vale-Tudo”, em que nem sempre se aplicam os fundamentais princípios da ampla defesa, contraditório, devido processo legal, inadmissibilidade das provas ilícitas, e tantos outros relevantes. Aliás, os advogados, enquanto crepitam as “prisões espetaculares e midiáticas” e necessitam de informações para orientarem seus trabalhos, normalmente não as conseguem nos andamentos processuais nas páginas oficiais dos tribunais que mantêm consulta processual na internet, e assim recorrem, primeiramente, aos sites de notícias, pois lá a informação chegará primeiro…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo “Sob sigilo – Imprensa também deve respeitar o devido processo legal”, de Asdrúbal Júnior, na revista especializada Consultor Jurídico.

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