Arquivo

Infidelidade. PDT entra segunda-feira com ação no TRE. Quer de volta o mandato de Romero

Começou a contar terça-feira, 30 de outubro, o prazo de 30 dias para que os partidos entrem com ação na Justiça Eleitoral, para requerer o mandato de vereadores e deputados (estaduais, distritais e federais) que viraram a casaca depois de 27 de março. O mesmo prazo corre para os que desejarem reaver mandatos prefeitos, senadores ou governadores infiéis que tenham se mandado da sigla que os elegeu depois de 16 de outubro.

 

É o que determinou normatização aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira passada, dia 25. Assim, os partidos têm até 28 deste novembro para fazer o pedido. A partir daí, só os suplentes (ou os vices, no caso de prefeitos e governadores) e o ministério público eleitoral terá o direito de reivindicar os mandatos.

 

Vai daí que este é o prazo, também, para que o PDT santa-mariense tente retomar o mandato de Isaias do Amaral Romero, que se mandou do partido, tomando o rumo do PMDB, em 1º de setembro. Mas o partido não vai esperar tudo isso. Já na próxima segunda-feira, dia 5, o advogado Gustavo Moreira, que representa o pedetismo nessa causa, pretende entrar com a ação no Tribunal Regional Eleitoral.

 

A partir da citação do réu, no caso o atual presidente da Câmara, correm os 60 dias de prazo para uma definição – conforme a resolução do TSE. Os fundamentos norteadores da ação, como me disse Moreira, são aqueles mesmos que já publiquei aqui mesmo, há 10 dias (confira nas sugestões de leitura, lá embaixo). E têm a ver, por exemplo, com a “reiterada desobediência às determinações partidárias”, que inclusive motivaram processo interno no Conselho de Ética – e que não se consumou porque o vereador se mandou antes do final do procedimento. Aliás, o espaço permanece aberto para os representantes do edil apresentarem, aqui, as suas razões – como já garanti quando publiquei o outro lado.

 

O fato é que, depois de iniciado o percurso, a ação será definida em dois meses, no máximo, segundo o que determinou o Tribunal Superior Eleitoral. Isto é, no caso específico de Romero, muito provavelmente antes que o ano termine se saberá quem tem razão. Se ele, que virou a casaca, ou o PDT, que quer de volta o mandato.

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a reportagem “Troca de casa – Partidos têm 30 dias para pedir mandatos de infiéis”, publicada pela revista Consultor Jurídico.

Leia também a nota “EXCLUSIVO. Conheça as razões jurídicas do PDT para tentar reaver o mandato de Isaías Romero”, que publiquei em 22 de outubro.

E confira, da mesma forma, o texto “Infidelidade. PDT tem um mês para pedir mandato de Romero. Processo termina em 60 dias”, aqui publicado em 26 de outubro.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo