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Investigação (2). Não faltam instrumentos legais para a auditoria que Pimenta vai comandar

Aprovada a instalação da “Proposta de Fiscalização e Controle” (PFC) – confira a nota imediatamente anterior -, que vai auditar as transferências de recursos para a UFSM, inclusive emendas parlamentares, e que foram direcionadas às fundações de apoio Fatec e Fundae, o relator, deputado Paulo Pimenta, terá vários instrumentos legais ao seu dispor.

 

Os artigos 60 e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, e os artigos 70 e 71 da Constituição Federal, são a mola-mestra para garantir a investigação detalhada de quaisquer atos, como reza o inciso II do artigo 71 da CF, “da administração direta e indireta, incluídas as fundações (grifo meu) e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público” 

 

Também nesses preceitos legais é possível encontrar a disponibilidade do uso compulsório do Tribunal de Contas da União, para ajudar no trabalho. O que, aliás, já está sendo solicitado pelo deputado relator da PFC. E que vai analisar a regularidade das transferências para a UFSM e que passaram pela Fatec e/ou pela Fundae. E atenção: depois de solicitadas as informações e documentos à UFSM e/ou às fundações, estas têm no máximo 10 dias para responder ao TCU. Ou serão responsabilizadas.

Mesmo documentos sob “segredo de Justiça” poderão ser solicitados pelo parlamentar. Que, nesse caso específico, embora não possa dar publicidade, auxiliarão nas investigações e, até, na necessidade de convocação (que é compulsória) de pessoas para depoimentos.

Resumindo, não será por falta de instrumentos que a auditoria deixará de ser realizada. E mesmo documentos que hoje eventualmente não são entregues, por exemplo, ao Ministério Público, terão que ser disponibilizados – se assim o relator da PFC entender.

Para uma questão, porém, não encontrei resposta. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos deputados, que aprovou a auditoria, não fixou prazo para a conclusão. Mas não deve demorar, imagina Pimenta. Inclusive porque o pedido de informações tem prazo para entrega ao TCU. Logo, é lícito supor que o trabalho não se alongará para muito adiante do primeiro trimestre do próximo ano. Isso, porém, é muito mais palpite claudemiriano do que informação.

 

SUGESTÕES DE LEITURA – Para saber como se deu a decisão sobre instalar uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC), pela Câmara dos Deputados, clique aqui.

Se desejar mais detalhes sobre os artigos do Regimento Interno da CD, citados nesta nota, acesse aqui .

E se quiser tomar conhecimento integral do conteúdo dos artigos da Constituição Federal avocados no texto, clique aqui .

 

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