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Caso Júlio Brenner. Vereador do PSB não deixará a Câmara antes da metade de fevereiro

Em princípio, parece nada ter a ver. Mas só em princípio. Confira nota publicada pelo jornalista Cláudio Humberto Rosa e Silva e, no final, o meu comentário. A seguir:

 

“Quem vai faltar?

 

A Lei Orgânica da Magistratura determina a abertura do ano judiciário no dia 1º de fevereiro, quando os tribunais superiores são obrigados a realizar julgamentos. No entanto, este ano, em virtude do calendário, o carnaval começa na sexta, dia 1º, mas os ministros terão que estar necessariamente em Brasília nesta data. Tem ministro reclamando. Resta redobrar a atenção para saber quem vai faltar ao trabalho na sexta-feira de carnaval.”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: por conta do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal só volta a funcionar a pleno, meeesmo, após o carnaval. A “terça-feira gorda” é no dia 5 de fevereiro. O mais provável é que o acórdão com a condenação, sem mais recursos, de Júlio Brenner (foto) – com a perda dos direitos políticos por 3 anos e o conseqüente afastamento da Câmara de Vereadores -, seja publicado apenas na semana seguinte. Somente após a publicação, corre um último prazo, de cerca de 15 dias (confira as sugestões de leitura, mais abaixo), é que, então, haverá a saída do parlamentar do legislativo santa-mariense. Isto é, mais para o final que para o início de fevereiro. 

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras notas publicadas por Cláudio Humberto.

Leia também a nota “EXCLUSIVO. Julio Brenner perde último recurso no STF. Mas só deixará a Câmara em 2008”, que publiquei aqui em 5 de dezembro passado. Nela, você encontra todos os prazos a serem cumpridos para que a condenação se consuma.

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