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Mídia. Empresário pode repetir Leonel Brizola e ganhar direito de resposta no Jornal Nacional

É verdade que ainda há recurso. Ou, em função da nossa legislação, váááários recursos. Mas a situação esta dando toda a pinta de que vai desembocar em situação muito semelhante à acontecida nos anos 90. Na ocasião, o então governador carioca, Leonel Brizola, obrigou o venerando Cid Moreira a ler uma carta pra lá de ácida (pra dizer o mínimo) contra a Rede Globo de Televisão.

 

O gaúcho já falecido obteve direito de resposta, em última instância, ao recorrer ao Poder Judiciário. O mesmo que tende a ocorrer agora com uma outra figura, no caso um empresário. Confira a história, na reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico. A seguir.

 

“Horário nobre – Empresário consegue direito de resposta no Jornal Nacional

 

A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o Jornal Nacional, mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva. O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão.

 

Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de “senil”, ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o Jornal Nacional, palavras duras de Brizola contra a emissora – clique aqui para assistir ao vídeo.

 

Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo Jornal Nacional no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic.

 

Em primeira instância, o direito de resposta – pedido por Vasconcelos, e não pela empresa – foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada.

 

A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança…”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Horário nobre – Empresário consegue direito de resposta no Jornal Nacional”, de Aline Pinheiro, na revista Consultor Jurídico.

 

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