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Não custa lembrar. Seria o caso de simplificar, e não complicar,a participação popular

Confira a seguir nota publicada na madrugada de 9 de abril de 2007, uma segunda-feira:

“Fazendo leis. Projetos de iniciativa popular, na prática, se mostram virtualmente impossíveis

 Diz lá, na Lei Orgânica do Município de Santa Maria, nos artigos 80 a a 82, que é possível a apresentação de projetos de lei, inclusive para mexer na própria LOM, através de iniciativa popular. Muito bonito e um exemplo da tal democracia direta. Só que, na prática, o instituto se mostra inviável.

 

Para que um projeto de lei de “iniciativa popular” passa tramitar, passando pelas comissões temáticas, quem sabe com audiência pública (no caso da LOM, obrigatória), são necessárias as assinaturas de 5% do eleitorado. Objetivamente, em números redondos, proposta assim só se for chancelada, com o número do título de eleitor, por cerca de 9 mil santa-marienses. Cá entre nós: você acredita ser possível? E se for, como conferir a veracidade de tooodas as assinaturas e dos respectivos documentos eleitorais?

 

Difícil, para dizer o mínimo. Agora, imagine um projeto de iniciativa popular em nível federal. Aí, é virtualmente impossível. Tanto que propostas que chegam à Câmara dos Deputados acabam adotadas por parlamentares, como forma de …”

Para conferir a íntegra da nota, acesse aqui.

 

 

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota acima, não se trata de propor o democratismo, tão nocivo e já exercitado (no tutano, ao menos) por políticos com mandato. Mas não seria, quem sabe, uma boa sugestão simplificar um pouco a possibilidade de participação popular? Quem sabe 5 mil, e não 9 mil, assinaturas de eleitores para propor projeto de lei? Bem, é só uma idéia. Que ninguém se ofenda.

 

 

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