Ela está certa. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, diz juíza federal carioca
Cansei de dizer e escrever que a nossa mídia, não importa o tamanho, tem se especializado em fazer o trabalho de polícia, ministério público e judiciário. E só não faz, ainda, o de carrasco. A pretexto de tratar de temas de interesse público, torna simples acusados (ou às vezes nem isso) em culpados.
O exemplo mais recente (mas há outros, nem tão distantes muito menos remotos) é o do casal paulista acusado e já julgado pela mídia, que o considera culpado da morte de uma menina. E que, por certo, não terão, nem que queiram (e mereçam e a Constitução garanta), um julgamento justo.
Quem diz isso? A juíza federal carioca Simone Schreiber, em entrevista à revista especializada Consultor Jurídico. E, quer saber? Concordo integralmente com ela. Para saber mais, acompanhe você mesmo a reportagem:
Limites da imprensa – Liberdade de expressão não é um direito absoluto
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e imune ao debate. Quando os jornais fazem uma campanha pela condenação do réu, os juízes têm o dever de intervir para assegurar o direito do acusado a ter um julgamento justo. É preciso tomar providências para evitar que pessoas que ainda são consideradas inocentes acabem tratadas como culpadas nas páginas dos jornais.
É o que defende a juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Orientada pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a juíza estudou, em sua tese de doutorado, dois direitos garantidos pela Constituição: a liberdade de expressão e o julgamento justo. Para a juíza, é possível fazer com que esses princípios não se colidam de modo a prejudicar um ao outro.
Ela explica que não é qualquer notícia que caracteriza a campanha midiática. Precisa haver repercussão jornalística intensa, envolvendo vários meios de comunicação, durante um determinado período de tempo. Para a juíza, exemplo evidente de campanha contra o réu é o caso Isabella, em que pai e madrasta são acusados de matar a menina. Ela afirma que a falta de providências para evitar a exposição exagerada dos réus faz com que, dificilmente, eles possam ter um julgamento justo.
Para Simone Schreiber, a imprensa precisa repensar suas posições. Por um lado, o discurso da imprensa é de que tudo deve ser resolvido com ações de indenização, quando muito, e nunca com restrições. Mas ela alerta que eventuais decisões condenando empresas jornalísticas também podem ter um efeito de censura muito grande por causa do valor que alcançam. E que em casos excepcionalíssimos a proibição de publicar notícias também é válida. É preciso recolocar essa discussão.
Schreiber também falou da produção e divulgação de provas ilícitas. Para ela, o juiz não deve manter matérias jornalísticas nos autos, que comprovariam o crime, se a prova for ilícita. Ela cita o caso do ex-governador Anthony Garotinho, flagrado em uma conversa com supostas declarações que o comprometiam. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e os ministros mantiveram a proibição de divulgar a conversa obtida através de um grampo ilegal…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Limites da imprensa – Liberdade de expressão não é um direito absoluto, de Marina Ito, no sítio especializado Consultor Jurídico.
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