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Júri popular. Proposta de juristas eleva de 7 para 8 o número de jurados. Empate será pró-réu

Está em discussão, no Senado, um novo Código de Processo Penal. Uma comissão de juristas foi criada para fazer sugestões. Entre elas, uma modifica substancialmente a instituição do Júri Popular. Trata do aumento do número de jurados, que hoje são sete e passariam para oito. Há uma explicação interessante para isso: a condenação se daria sempre por uma maioria mais consistente. Na contrafação, o empate beneficiaria o réu.

 

Só para lembrar, nos Estados Unidos, para exemplificar, alguém só é condenado ou absolvido pelo júri se houver unanimidade. Com relação à proposta dos juristas nativos, acompanhe reportagem publicada pelo sítio especializado Espaço Vital, com informações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A seguir:

 

“Alterações no CPP preveem que número de jurados passe a ser oito

 

A comissão de juristas criada no Senado Federal para propor um novo Código de Processo Penal  – integrada pelo conselheiro federal da OAB e professor da Universidade Federal do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – vai propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples.

Quatro votos a três são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.

Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado na semana passada, no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas.

A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo sítio especializado Espaço Vital, editado por Marco Antonio Birnfeld.

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