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MP sancionada. Meio milhão de mutuários poderão refinanciar SFH. 50 mil gaúchos, diz Pimenta

O deputado federal Paulo Pimenta (foto), por sua assessoria, anuncia a sanção presidencial à Medida provisória  que, com emenda sua, permite o refinanciamento de contratos feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação – efetivados entre os anos 1980 e 2001.

 

São casos em que, ao vencer o contrato, muitos mutuários perceberam estar devendo muito mais que já pago. Há 50 mil beneficiados (de um total de meio milhão) só no Rio Grande do Sul, como conta material distribuído pela assessoria do parlamentar, com foto de Gilberto Nascimento. Confira:

 

“Moradia: Sancionada MP que permite refinanciamento habitacional

 

O Governo sancionou a Lei que permite a renegociação dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) feitos entre o final da década de 1980 até 2001. O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Paulo Pimenta (PT-RS) beneficiará cerca de meio milhão de mutuários em todo o Brasil, dos quais mais de 50 mil no Rio Grande do Sul.

 

A Lei permite a renegociação dos contratos habitacionais formalizados sem a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), subsídio, extinto no Governo Collor, que quitava o saldo devedor gerado durante o financiamento dos imóveis. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações da época em um período de estagnação dos salários. Com o fim do FCVS, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. 

 

Na renegociação será corrigido o valor das parcelas pagas pelo mutuário, e o valor do imóvel será avaliado pelo preço atual do mercado. A apuração do imóvel poderá ser feita por meio das Prefeituras e da Caixa Econômica Federal. Se ainda assim, houver resíduo a pagar, esse saldo poderá ser renegociado com a CEF.

 

O Deputado Paulo Pimenta lembra que os mutuários terão doze meses para, junto à Caixa Econômica Federal, solicitar a renegociação em novas condições. Para ter direito à renegociação da dívida, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos também os mutuários inadimplentes. A Lei sancionada estabelece um novo prazo para o refinanciamento da dívida de até 15 anos.  “A Lei sancionada trará um relevante impacto positivo na economia do país. Trata-se de um mecanismo que permitirá nova modalidade de negociação do débito, e cria uma solução para o impasse de milhares de ações judiciais, de muitas pessoas que estão sendo executadas”, explicou Pimenta.”

 

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