Arquivo

Pressão. Tribunal confirma condenação de ladrão. Mas só será preso se penitenciária for digna

É, penso, uma clara (e legítima e correta) pressão sobre o Poder Executivo. Só assim posso interpretar a decisão tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condicionou o cumprimento de um mandado de prisão contra condenado por roubo, se houver mínimas condições na penitenciária a que for destinado.

 

Faz sentido. Afinal, em vez de recuperar socialmente os detentos, as prisões (e não apenas as gaúchas, acrescente-se) viram, como dizia meu antigo professor (e que está bem vivo, ainda bem) e promotor de justiça hoje aposentado Luiz Felipe Lenz, se transformaram em verdadeira academia do crime.

 

Para saber mais detalhes da inusitada (insólita?) decisão, acompanhe reportagem publicada na revista especializada Consultor Jurídico. O texto é assinado por Lílian Matsuura. A seguir:

 

“TJ-RS condena réu, mas impõe condição para prisão

“Com base na lei se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar) mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade. Algo intolerável, beirando a hipocrisia.” Estas palavras de crítica ao Estado e ao próprio Judiciário foram registradas em voto do desembargador Amilton Bueno de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por maioria, os integrantes da turma determinaram a expedição de mandado de prisão contra condenado por roubo, mas definiram que ele só poderá ser detido quando o Estado oferecer condições mínimas de sobrevivência em presídio.

Os desembargadores só discordaram do voto do relator, Amilton Bueno de Carvalho, no ponto em que dizia que o mandado de prisão só deveria ser expedido quando houvesse presídio adequado. O artigo 85 da Lei de Execuções Penais fala de obediência rigorosa ao limite máximo da capacidade prisional, de celas arejadas e com condicionamento térmico adequado à existência humana…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo