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Te cuida! Deixar a noiva no dia de “chá de panelas” pode dar indenização. Já há 2 precedentes

O sítio Espaço Vital, especializado na área jurídica, traz informações importantes e reflexões idem sobre o universo judicial. É citado aqui para situações do maior significado para a sociedade. E também para comentar fatos inusitados, flagrados pela equipe do editor Marco Antonio Birnfeld.

 

Há dois casos curiosos que mereceram notícia do EV e que, neste feriado, podem ser lidos com menos pressa. E até com algum cuidado, para quem está imaginando deixar de lado a noiva, neste momento. Afinal, afora o risco afetivo, há outro, bem mais material.

 

Um deles: o noivo, um gaúcho de Tapes, resolveu romper com a noiva no exato dia em que ela promovia o tradicional “chá de panelas”, e há 35 da realização do casamento. Resultado do “chute”: terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil a título de dano moral.

 

O outro: a situação se deu no Triângulo Mineiro, mais exatamente na progressista Uberaba. Lá, o homem de 36 anos se envolveu com garota de 18 anos. Ao descobrir que ela estava grávida, se mandou. Demorou sete anos, desde que o caso ocorreu, mas o fujão perdeu o processo e terá que pagar indenização de R$ 10 mil, também por dano moral.

 

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