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Educação. Docentes municipais vão ao Prefeito e pedem mais colegas. Sobrou para o “Brisa”

Ao que se sabe, pelo menos até o momento em que escrevo, nada há de definido sobre proposta de reajuste salarial para os docentes municipais. Que estão negociando a situação com a prefeitura. Enquanto isso, o sindicato da categoria foi ao prefeito para solicitar que sejam chamados os colegas classificados no último concurso.

 

O prefeito Cezar Schirmer, diante da alegação do Sinprosm de que as suplementações que hoje ocorrem são mais onerosas (“além de ilegais”) para o município do que a contratação dos profissionais concursados, enviou a questão ao secretário Carlos Brasil Pippi Brisola. É quem fará um estudo a respeito.

 

A propósito da reivindicação da categoria e do encontro com o Chefe do Executivo, acompanhe material distribuído pela assessoria de imprensa do Sinprosm. O texto é de Susana Leite. A seguir:

 

“Sinprosm entrega abaixo-assinado ao prefeito, solicitando nomeação de professores

O descontentamento dos professores que passaram no último concurso do município, e que ainda não foram chamados para ocupar as vagas, não é em vão. A rede municipal mantém grande número de suplementações em vagas, enquanto os concursados esperam para ser chamados. Como uma forma de regularizar a situação nas escolas, o coordenador do Sindicato dos Professores Municipais, Antonio Lidio Zambon, entregou ao prefeito Cezar Schirmer um abaixo-assinado, com 1.132 assinaturas, no qual os signatários pediam a nomeação dos professores concursados. Antonio Lidio argumentou ainda que manter as suplementações, além de ser ilegal, também é oneroso para o município. Como resposta, Schirmer encaminhou a questão para o Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano, Carlos Brasil Pippi Brisola, para que fosse providenciado um estudo sobre os gastos com as suplementações.

A suplementação só é válida em casos específicos para suprir a falta de professores nas escolas. De acordo com a Lei Municipal nº 4696/03, de 22 de setembro de 2003 (lei que estabelece o plano de carreira do magistério público), o professor municipal só pode suplementar trabalho de mais de dez horas, mais vinte horas ou vinte e cinco horas semanais, nos seguintes casos:

            I – Suprir licenças de saúde superiores a 15 dias;

            II – Suprir afastamentos que não por saúdes superiores a 30 dias;

            III – Suprir convênios com escolas particulares filantrópicas

            IV – Suprir cedência ou afastamento de professores no exercício de função gratificada;

            V – Suprir o afastamento de professores no exercício de Direção e Vice-direção e escola.

(Excerto da Lei Municipal – FONTE: Site da Câmara de Vereadores de Santa Maria)

A realidade nas escolas de Santa Maria é diferente do que diz na Lei. Ao contrário do que consta nos critérios para suplementação, existem professores à disposição para o suprimento das vagas, desde que sejam nomeados através do concurso em que foram aprovados.”

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