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BOLSA FAMÍLIA. Na pauta (trancada) do Senado, proposta que transfere recursos aos municípios

Não é beeeem assim, entrar no troco federal do Bolsa Família. A proposta é transferir recursos à comuna, para a gestão do programa, desde que estas alcancem índices mínimos de Gestão. O que inclui, é suposição claudemiriana, a fiscalização, por exemplo. Esse é, resumidamente, o resumo de uma Medida Provisória que tramita no Senado, na forma de “Projeto de Lei de Conversão”.

Bolsa Família, programa modelo (inclusive para a ONU), beneficia milhões de pobres
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Só tem um porém, que não é pequeno. A MP está trancando a pauta dos senadores, que se vêem reféns de sua própria crise. O que significa inexistir garantia de votação já nesta semana. De todo modo, ela está lá e é o principal mote de reportagem distribuída pela Agência Senado. O texto é assinado pela jornalista Helena Daltro Pontual, com foto de Júlio Fernandes, do Ministério de Desenvolvimento Social. Acompanhe:

MP que altera Programa Bolsa Família tranca pauta do Plenário

A Medida Provisória (MP) 462/09, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/09, está sobrestando as votações do Plenário e tem prioridade sobre os demais 57 itens constantes da pauta da sessão deliberativa marcada para terça-feira (1º), às 14h. O PLV trata de diversos assuntos, entre os quais a mudança na Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família.

A proposta do governo constante da MP, e mantida pelo PLV, determina a União deverá transferir, obrigatoriamente, a estados e municípios que aderirem ao Bolsa Família, recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução do programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD). O montante de recursos transferidos não poderá, entretanto, exceder a 3% da previsão orçamentária total relativa ao pagamento de benefícios do Bolsa Família.

O PLV autoriza também a União participar, no limite global de até R$ 5 bilhões, do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN), para a formação de seu patrimônio, que será formado pelos recursos da integralização de cotas pela União e demais cotistas, bem como pelos rendimentos obtidos com sua administração…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui , se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

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