SANTA MARIA. Em artigo, leitor pergunta: que regulação há para o (mau) uso do espaço público?
Recebi, e reproduzo, artigo escrito pelo leitor Ronald Martins Gausmann. E, desde já, faço coro às questões por ele colocadas. Acompanhe:
“Perguntas do quotidiano santa-mariense
Há muito tempo que ando nas ruas de Santa Maria com o olhar absorvido pelo número de paisagens magníficas espalhadas por todos os lugares. Sempre tem uma rua pela qual ainda não caminhei, espaços ocupados de um dia para o outro, prédios que nunca percebi e que sempre estiveram lá…
Observei, inclusive, algumas placas de propaganda, chamadas norte-americanamente de “outdoors”, fixadas um espaços públicos. Isso fez com que eu voltasse a conversa aos botões da minha camisa e me perguntasse: de quem é o bolso que recebe o dinheiro dessa propaganda?
Ali na esquina das avenidas Presidente Vargas e Borges de Medeiros ou em frente ao Cilon Rosa ou mesmo em frente ao Maria Rocha, por exemplo. Quem cedeu esses espaços? Há algum regulamento para isso?
O uso do espaço público, por certo, deve ser cuidadosamente ocupado e sua finalidade jamais deve ser desvirtuada. Todos devem usá-lo de forma adequada e sempre cumprindo com o que determina a lei.
O Ministério Público está sempre atentoo ao mau uso do espaço público. Até porque, caso contrário, ele é que estaria descumprindo a lei, ao deixar de fiscalizar o respeito às exigências legais.
Cada vez mais e mais placas avolumam-se em minha volta em detrimento a paisagens que só Santa Maria oferece. Placas que mandam-me comprar, adquirir, acumular bens e serviços a qualquer custo. Tirando espaços que são de todos mas que enriquecem a elas e… A quem mais?
Ronald Martins Gausmann,
Advogado”
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