Arquivo

Ética. Ao menos 3 projetos de gaúchos querem ajudar na moralização da administração pública

No Senado, Pedro Simon, do PMDB, tem tramitando duas propostas que buscam o aperfeiçoamento ético, vamos dizer assim, da administração pública. E, no Estado, um projeto de lei do deputado estadual Adão Villaverde, do PT, caminha na mesma direção. Será que ambos terão sucesso? Boa questão, com certeza.

 

Para saber mais do que sugerem Simon e Villaverde, e também conhecer um pouco mais da repercussão das medidas no meio parlamentar, confira reportagem de Roberta Amaral, da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa. A seguir:

“Políticos gaúchos apresentam propostas para moralizar a administração pública

Moralizar a administração do país exigindo dos homens públicos idoneidade moral e reputação ilibada. É o que pretende o senador Pedro Simon (PMDB/RS), que apresentou dois projetos de Lei alterando as regras eleitorais. A primeira proposta altera o artigo 11 da Lei N.º 9.504/97, determinando o deferimento do registro de candidatura apenas aos candidatos que comprovarem idoneidade moral e reputação ilibada. A segunda acrescenta a mesma exigência ao Código Eleitoral.

No Rio Grande do Sul, Simon terá o apoio dos parlamentares para que esses requisitos, exigidos pela Constituição para o advogado-geral da União e para ministros do Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, se estendam aos poderes Executivo e Legislativo.

O deputado Adão Villaverde (PT) vai mais além nas exigências, conforme projeto de sua autoria apresentado na Assembléia Legislativa em 2007, que dispõe sobre o controle de sinais aparentes de riqueza ou de enriquecimento ilícito por agente público no exercício de cargo ou emprego público.

Em sua proposta, Villaverde sugere que o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado avaliem anual e sistematicamente os ocupantes de cargos públicos. “Desde a década de 60 há sucessivas legislações que tratam do registro da variação patrimonial de autoridades e de outros agentes públicos, mas há uma fragilidade e insuficiência da legislação acerca do controle dos sinais aparentes de riqueza ou do enriquecimento ilícito. Com efeito, a legislação que determina que ocupantes de cargos públicos apresentem declarações de bens, na prática, possui um caráter burocrático, quase inútil, pois estas declarações ficam espalhadas em diversas repartições e sem nenhum controle ou inspeção efetiva. Assim, o servidor se comporta sem nenhum constrangimento. Na mesma linha, o cidadão fica sem acesso a estes dados e sem possibilidade de controle ou denunciar eventuais ilicitudes ou ilegitimidades. Nesse sentido, este projeto de lei tem a pretensão de…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Políticos gaúchos apresentam propostas para moralizar a administração pública”, de Roberta Amaral, da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo