REGRAS. Uso da internet é o grande enrosco para a legislação que regerá a eleição de 2010
A proposta de regramento eleitoral, já aprovada pela Câmara dos Deputados, para ela voltará. Isso é, provavelmente, o único fato objetivo e incontestável. Afinal, no Senado, seguramente haverá mudanças, com o que será necessária nova apreciação pelos parlamentares. E cabe a pergunta: haverá tempo de aprovar tudo em tempo de valer já no próximo ano? O prazo final é 2 de outubro.
O grande enrosco é a utilização da internet na campanha. Na Câmara, ficou tudo liberado. No Senado, uma importante modificação: só as candidaturas presidenciais, e ainda assim obedecendo determinados critérios, poderá usar a rede para propagandear-se. E mais: eu, por exemplo, não poderei noticiar apenas um ou dois ou três candidatos, mas a todos. Um verdadeiro absurdo, na medida em que a internet, ao contrário do rádio e da televisão, não é concessão pública.
Até por conta dessas divergências, embora aprovada nesta quarta-feira pelas comissões de Constituição e Justiça e a de Ciência e Tecnologia, o plenário do Senado não votou – o que deve fazer só na próxima semana. Mais detalhes, no material distribuído pela Agência Senado, com texto de Valéria Castanho e foto de J. Freitas. A seguir:
“Reforma eleitoral aprovada na CCT e CCJ
As modificações na legislação eleitoral que poderão valer já para o pleito de 2010 foram aprovadas nesta quarta-feira (2) pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em reunião conjunta.
A proposta deve ser votada em Plenário na próxima semana, já que a pauta está trancada pelo projeto de conversão 13/09, que libera recursos para os municípios. O líder do PSDB, Arthur Virgílio, salientou que há questões que precisam ser mais discutidas na reforma eleitoral, especialmente sobre a regulamentação da campanha na internet…
…Internet
Já a permissão para veiculação de propaganda paga em sítios destinados à veiculação de notícias na internet, que num primeiro parecer dos dois relatores havia sido autorizada para candidatos a todos os cargos, foi alterada e passa, agora, a ser permitida somente a candidatos à presidente da República, limitada a 24 inserções.
O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Fica proibida a veiculação, no entanto, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais.
– Esse assunto da Internet é novo. Na legislação atual, por falta de lei, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda pela internet. A Câmara autorizou a propaganda gratuita e nós (no Senado) estamos dando um passo a mais, permitindo a propaganda paga para presidente da República – explicou Azeredo…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.
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