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MAIS TROCO. Senado decidirá fim do contingenciamento das verbas para a Educação

Mais recursos para a Educação. E pra já. Depende do Congresso
Mais recursos para a Educação. E pra já. Depende do Congresso

O fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU), o popular contingenciamento, que atinge todos os setores de uma forma linear, não poderia mais ser aplicado nas verbas destinadas à Educação. Esse é o teor de Proposta de Emenda Constitucional que pode ser votado já esta semana pelo Senado.

Se aprovado, e há boas chances, segundo todos os indicativos, sobrará mais troco para o ensino. E já em 2010, como você fica sabendo com detalhes na reportagem distribuída pela Agência Senado. O texto é da jornalista Helena Daltro Pontual, com foto de Mary Leal, da assessoria do GDF. A seguir:

Fim do mecanismo que retira 20% das verbas da educação entra na pauta do Plenário

Foi incluída na pauta do Plenário, para a sessão deliberativa desta terça-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 96A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. A partir de 2011, conforme a proposta, haverá a extinção definitiva do percentual de aplicação das receitas de impostos da União, estados, Distrito Federal e municípios na educação.

A matéria deverá ter sua primeira sessão de discussão, em primeiro turno. Se aprovado no Plenário, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional, tornando-se uma norma constitucional.

Embora o fim da desvinculação de 20% dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010. O mecanismo deixaria de reter 7,5% em 2009, 15% em 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.

Antes da votação da PEC, porém, os senadores precisam deliberar sobre três Medidas Provisórias (MPs), duas das quais transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs), que estão sobrestando a pauta e têm prioridade nas votações: PLV 15/09; PLV 16/09; e MP 467/09.

Pela atual Constituição, em seu artigo 212, a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino anualmente nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios no mínimo 25% da receita resultante de impostos provenientes de transferências…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

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