ELEIÇÕES. Já há dez empresas autorizadas a fazer “vaquinha” para financiar a campanha de candidatos

No portal especializado PODER360, com texto de Dyelle Menezes e foto de Roberto Jayme (TSE)
Até esta 4ª feira (9.mai.2018), 10 empresas foram autorizadas pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, a realizar a chamada vaquinha virtual.
O cadastro das companhias interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais começou no dia 30 de abril.
Outras 29 empresas ainda aguardam a análise do TSE. Só então são consideradas aptas a prestar o serviço. O cadastramento é obrigatório e só pode ser realizado em formulário eletrônico disponível no portal da Corte na internet.
As empresas já autorizadas são:
Alumiar Consultre;
Anjosolidario.Com;
Associação Doação Legal;
Cbs Tecnologia;
Confia Brasil;
E.D. Intermediação De Serviços De Informática;
Goia Serviços Digitais;
Pmo Consultoria De Projetos;
Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas;
Vakinha.Com;
Além do cadastro, as empresas devem cumprir uma série de requisitos fixados pelo Tribunal. Será preciso realizar, por exemplo, a identificação de cada doador, com CPF, e os valores doados individualmente.
Também devem ser indicadas a forma de pagamento e a data de doação.
As empresas com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir de 15 de maio de 2018. Apesar disso, o repasse aos pré-candidatos só pode ser realizado após requerimento do registro de candidatura e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha. Se 1 candidato com recursos já doados desistir da eleição, os valores recebidos devem ser devolvidos aos doadores.
Depois de formalizado o registro de candidatura, os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. A partir de 15 de agosto, as empresas também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos.
Também conhecido como crowdfunding, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei. A novidade veio após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir, em 2015, a doação eleitoral por pessoas jurídicas.
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