
Por Maiquel Rosauro
Parece enredo de novela: A criança ainda nem nasceu e dois homens vivem a expectativa de saber qual deles vai ser o pai. É o que acontece na Câmara Municipal de Santa Maria, onde o presidente da Câmara, Admar Pozzobom (PSDB), e o vereador Luiz Fernando Lemos (PDT) buscam a criação de uma loteria municipal.
Nesta sexta-feira (20), Admar ficou furioso ao ver que Lemos protocolou o Projeto de Lei 9999/2025, que autoriza a criação do Serviço Público de Loteria Municipal, denominado “ZerouSM”. O tucano entrou com um requerimento praticamente inédito na Casa: uma reivindicação para que o pedetista retire a matéria de tramitação. O presidente da Casa alega que o pedetista está provocando uma quebra de decoro ao desrespeitar propriedade intelectual.
O problema é que Admar já protocolou uma ideia semelhante, no caso, o Projeto Sugestão 32/2025, apresentado em 9 de junho, que institui o Serviço Público Municipal de Loteria, denominado “Loteria Coração do Rio Grande”.
“Diante do exposto, solicita-se que o vereador Luiz Fernando seja notificado pela Secretaria Legislativa da existência do Projeto de minha autoria e retire de tramitação seu projeto. Caso não o faça, solicito que a Secretaria Legislativa oficie esse vereador para tomar as providências junto à Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar”, diz o requerimento de Admar.
No documento, o tucano também aponta que o projeto do pedetista é inconstitucional, já que a matéria seria competência do Poder Executivo e, por esse motivo, não precisaria de autorização para fazer aquilo que já é de sua competência.
Ideias semelhantes, objetivos distintos
Embora ambos os projetos tenham a mesma ideia, os textos são diferentes e os objetivos são distintos. O “ZerouSM”, proposta de Lemos, busca autorizar a criação de uma loteria municipal para captação de recursos para zerar integralmente a tarifa do transporte coletivo público municipal e, por consequência, garantir a gratuidade aos usuários.
A “Loteria Coração do Rio Grande”, sugerida por Admar, prevê quatro destinações aos valores arrecadados pela loteria municipal: pagamento de prêmios, seguridade social do Município (Ipassp), Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano e ao custeio de ações e projetos de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência, crianças e idosos.
Por se tratar de um projeto de lei, a proposta de Lemos tramita por comissões internas da Casa e precisa ser aprovada em Plenário para se tornar lei. A matéria de Admar, por ser um projeto de sugestão, não é analisada pelos vereadores, porém serve como um instrumento de provocação política e iniciativa de debate público.
Em resumo, nem Admar nem Lemos têm poder para criar uma loteria municipal, pois tal iniciativa precisa, obrigatoriamente, partir do Executivo via projeto de lei enviado à Câmara. Se ambos queriam apenas trazer o tema à tona, a tarefa foi cumprida com louvor. Só vai faltar definir quem é o pai da criança.
Nada sai que preste no Cabidão. Brigar pela paternidade de uma idéia de jerico não surpreende. Sim, porque poderia ser criada uma estrutura administrativa para administrar a coisa e a arrecadação não cobrir nem estes custos. Tudo no oba-oba e no achismo.