NOVA LEVA. Se projeto de Zambiasi for aprovado, abre-se um caminho para criação de novas comunas
Existe um grupo expressivo (mais de uma centena, creia) de comunidades gaúchas que gostaria de virar município. Ou, pelo menos, algumas lideranças desses locais assim pensam e já entraram em contato formal com a Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa.
Há, no entanto, duas dificuldades para que o desejo desses emancipacionistas se realize. Uma é de jurisdição. Não cabe mais aos Estrados tratar desse assunto. Outro é de ordem legal – são muitas as exigências que limitam a possibilidade de criação de municípios. Uma delas é a continuidade urbana, que impede, por exemplo, a transformação de Camobi em município. Outra é o número de habitantes da zona urbana da nova comuna, que praticamente zera as chances da maioria dos interessados.
Mas, pelo menos um dos pontos, o da jurisdição, aparentemente pode ser resolvido. Embora demore até que o processo se consume, com votações em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados, com 3/5 dos votos favoráveis nas duas casas, pelo menos a idéia de Sérgio Zambiasi, senador gaúcho, está andando na Comissão de Constituição e Justiça, como você pode conferir no material da Agência Senado. O texto é de Rita Nardelli e Augusto Castro, com foto de Geraldo Magela. A seguir:
“CCJ deve votar PEC que devolve aos estados autonomia para criação de municípios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição (PEC 13/03) que devolve aos estados a autonomia para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A PEC estabelece que “a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano” deve ser respeitada no caso de desmembramento, fusão, incorporação ou criação de municípios, o que deve ser feito por meio de lei estadual, até 12 meses antes das eleições municipais, obedecidos os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual.
A população do município que terá perda de território deverá opinar, por meio de plebiscito, se concorda ou não com a criação do novo município. A Assembleia Legislativa do respectivo estado terá competência para verificar o preenchimento dos requisitos exigidos, a veracidade de seu conteúdo e sua aprovação.
A matéria, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), está em reexame na CCJ, e o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), incorporou, em seu relatório, sugestões do ex-senador Luiz Otávio, relator da proposta na primeira vez que tramitou no colegiado…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.
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