CidadaniaCongressoJudiciário

CONFISSÃO. Para evitar que presos fiquem na cadeia além do devido, o jeito é acabar com alvará de soltura

Trata-se, não há dúvida, de uma confissão da sociedade como um todo e do Judiciário e do sistema carcerário nacional em particular. Não é raro, longe disso, o sujeito cumprir sua pena e continuar preso, por conta da inexistência do alvará de soltura – que precisa ser emitido pela autoridade.

Muito bem. Então, como por razões diversas isso acaba não ocorrendo, o legislador pode resolver o problema de outra forma – como você pode verificar no material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Gorette Brandão. A seguir:

Comissão de juristas avalia proposta de liberdade automática ao fim da pena

A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.

O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.

– O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional – lamentou o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado do prisioneiro…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

 

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo