AssembleiaEstadoPolítica

BOA IDÉIA. Projeto permite “encontro de contas” entre Estado e municípios gaúchos

Marchezan Júnior: Estado não pode penalizar o município, se deve a ele

A idéia é do deputado estadual Nelson Marchezan Júnior (PSDB), que a transformou em projeto de lei. E é boa, cá entre nós. Permite que municípios em dívida com o Estado possam, ao contrário do que ocorre hoje, fazer um acerto de contas, no caso de o Estado também ser um devedor.

Mais detalhes dessa proposta, que já tramita no parlamento gaúcho, você encontra na reportagem distribuída pela Agência de Notícias do Legislativo. O texto é de Walmaro Paz, com foto de Walter Fagundes. A seguir:

Proposta permite acerto de contas entre Estado e municípios

Está em andamento na Assembleia Legislativa a proposta do deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), para  que  débitos e créditos recíprocos entre o Estado e os Municípios possam ser compensados mediante encontro de contas, inclusive com a exclusão  do devedores do Cadastro de Inadimplentes (CADIN/RS). Na justificativa do PL 365/2009, o deputado explica que o Encontro de Contas entre duas entidades é uma exigência de Justiça. “Não é admissível, por exemplo, que o Estado, estando em débito com um Município, venha a penalizá-lo por outro débito do mesmo, sem lhe dar a chance de uma compensação”, diz Marchezan.

O CADIN/RS foi criado por Lei do governo do Estado em 1996, com o objetivo de centralizar em um único sistema as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Entre as ações passíveis de consulta prévia no CADIN/RS estão os dados dos recursos repassados pelo governo do Estado às administrações municipais. Em 2008, os Municípios conquistaram a suspensão parcial da consulta prévia nas áreas da educação, saúde e assistência social…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo