Arquivo

Anti-nepotismo. Sim, a lei tem que ser originária no Poder Executivo. No entanto…

O jornal A Razão publicou, nesta terça-feira, informação oriunda do Tribunal de Justiça, na qual se consolida a idéia de que um projeto de lei anti-nepotismo só pode prosperar, constitucionalmente, se tiver origem no Poder Executivo.

Não há equívoco do jornal, que se refere ao fato de Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter declarado inconstitucionais leis aprovadas em Paim Filho (no norte do Estado) e Jaquirana (nos campos de cima da serra), por terem sido originárias do Legislativo – exatamente como ocorre, neste momento, em Santa Maria. A decisão do TJRS foi tomada nesta segunda-feira, 10.

No entanto, é preciso que se ressaltem duas coisas, inclusive para que se estabeleça o debate. Primeiro, a decisão não é unânime. Ao contrário, três desembargadores tiveram posição diferente – o que pode ensejar, inclusive, um recurso mais consistente. E, segundo, e mais importante e que embasaria uma possível busca de resultado diferente em instância superior, é a argumentação de um dos julgadores. No caso, a desembargadora Maria Berenice Dias que, no seu voto, que “a Constituição Estadual já veda a contratação de parentes e o Conselho Nacional de Justiça foi ainda mais além ao dispor sobre a matéria”.

Curiosamente, um dos argumentos da julgadora é, se não igual, muito semelhante ao utilizado pelo vereador Jorge Pozzobom para sustentar, na Comissão de Constituição, Justiça, Decoro e Ética Parlamentar da Câmara de Santa Maria, parecer favorável ao projeto de Tubias Calil, subscrito por João Carlos Maciel.

Leia, a seguir, a notícia da assessoria do Tribunal de Justiça, acerca da decisão do Órgão Especial, sobre os casos de Jaquirana e Paim Filho:

”Lei municipal proibindo contratação de parentes
deve ser de iniciativa do Executivo


Leis que proibiram a nomeação de parentes para cargos em comissão no serviço público, de iniciativa do Poder Legislativo nos Municípios de Paim Filho e Jaquirana, foram consideradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada hoje (10/7). Os Desembargadores, por maioria, consideraram que houve ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, com interferência na competência do Executivo Municipal.

A Lei Municipal de Paim Filho julgada inconstitucional é a de n° 1.476/00, que acrescentou o parágrafo único ao art. 55 da Lei Orgânica do Município. Da mesma forma, foi retirado do ordenamento jurídico de Jaquirana, o inciso I do parágrafo 2° do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, introduzido pela Emenda n° 002/05.

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas pelos Prefeitos dos respectivos Municípios e relatadas pelo Desembargador João Carlos Branco Cardoso.

O magistrado mencionou em seu voto que o tema tem sido objeto de diversos julgamentos pelo Órgão Especial, com posicionamento majoritário no sentido de que as leis envolvendo o chamado nepotismo são da exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. “Por envolver matéria que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, explicou, referindo diversos precedentes do próprio TJRS.

Voto divergente foi expressado pela Desembargadora Maria Berenice Dias e pelos Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Claudir Fidélis Faccenda.

Segundo a Desembargadora Maria Berenice, a Constituição Estadual já veda a contratação de parentes e o Conselho Nacional de Justiça foi ainda mais além ao dispor sobre a matéria. Afirmou que a adoção da medida pelos Municípios é muito salutar, atendendo ao…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do Tribunal de Justiça do RS na internet, no endereço http://www.tj.rs.gov.br/.

SE DESEJAR ler o parecer de Jorge Pozzobom, pode fazê-lo aqui mesmo, nesta página. Basta ir ao lado, na caixa de “artigos”, procurar o nome do vereador, clicar, e o encontrará.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo