”O ASSUNTO É…”. Cacism debate substituição tributária e nota fiscal eletrônica
Recebi, e reproduzo a seguir, material produzido pela assessoria de comunicação da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism). O texto e a foto são de Letícia Sarturi. Confira:
“Substituição Tributária e Nota Fiscal Eletrônica são temas de palestra
Na noite de ontem, 1º de março, ocorreu a 2º edição do ciclo de palestras “O Assunto É”. A palestra foi ministrada pelo agente fiscal do Tesouro do Estado, Enio Dani, que trouxe esclarecimentos sobre substituição tributária e nota fiscal eletrônica. A explanação ocorreu às 20h e congregou cerca dezenas de representantes do empresariado local. O interesse pelo assunto ficou evidente na quantidade de pessoas que lotaram o auditório da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (CACISM).
No primeiro momento, foram apresentadas questões pertinentes à técnica de tributação que desloca a responsabilidade pelo imposto devido. “É aquele imposto que seria pago pelo consumidor e que o Estado já está substituindo pelo varejo. Quem vende para o varejista deve recolher”, explica Dani acerca do conceito de substituição tributária. A atividade antecipa receitas, evita sonegação, concentra a arrecadação em grandes empresas; além de facilitar o controle, pois menos empresas são fiscalizadas, e o cumprimento dos deveres do contribuinte.
Dani destacou as espécies de substituição tributária e esclareceu pontos importantes. Entre eles, quem são os contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto, como calcular a substituição e emitir a nota fiscal na venda ou na devolução de mercadorias. “Cuidado para quem vende fora”, alertou o agente sobre as taxas e as regiões que têm substituição tributária com o Rio Grande do Sul.
Outro aspecto evidenciado foi a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que neste ano torna-se obrigatória para setores de produção e de comércio. Essa é emitida e armazenada eletronicamente. “Aquilo que tu faz com a nota de papel, passa a fazer com a eletrônica. Ela tem a mesma finalidade”, comentou Enio Dani.
O objetivo principal é promover a atuação integrada dos órgãos fiscalizadores, tanto municipal, estadual e federal. A base de dados é compartilhada e padroniza as informações prestadas pelo contribuinte. As empresas também ganham, pois têm os custos reduzidos na armazenagem das notas.
Caso o vendedor tenha problemas com o sistema eletrônico e não possa emitir a NFe, é proibida a utilização da nota fiscal de papel. Ela só é autorizada para vendas que ocorram fora do estabelecimento. Dani salientou, ainda, que o Documento Auxiliar Usado para a Escrituração Fiscal (DANFE) deve ser arquivado eletronicamente.”
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