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ASSEMBLÉIA. Mais um deputado ganha aposentadoria tranquila no Tribunal de Contas

A festa para Petroski (E), cumprimentado por seus colegas, no parlamento gaúcho

Não discuto a capacidade do deputado Iradir Pietroski, do PTB. Aliás, como ex-prefeito de Erval Grande, no norte do Estado (muito perto de Erechim, a cidade onde passei a infância e adolescência), acredito até que ele tenha mais sensibilidade do que qualquer outro para julgar as contas dos comandantes das comunas gaúchas.

Como também não ponho em dúvida a idoneidade e competência de outros deputados já nomeados para o TCE, o penúltimo dos quais o santiaguense Marco Peixoto, do PP. Mas não há dúvida: o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado é também a garantia de uma aposentadoria tranquila de um sem número de parlamentares, que em sistema de rodízio entre partidos acabaram conquistando uma vaga na instituição que paga os melhores salários do Rio Grande.

O que ponho em dúvida é exatamente essa quantidade mínima de critérios, que permite exatamente essa situação toda. Vai mudar? Tenho dúvidas. Enquanto pensemos sobre isso, acompanhemos o material produzido pela Agência de Notícias da Assembléia gaúcha, onde por unanimidade dos presentes (os deputados do PT se ausentaram), a indicação foi formalizada. O texto é de Fabiane Moreira, com foto de Walter Fagundes. A seguir:

Assembléia indica Iradir Pietroski para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (27) cinco proposições, entre elas a que indica o deputado Iradir Pietroski (PTB) para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A indicação foi proposta inicialmente pelo líder da bancada do PP, deputado João Fischer, juntamente com quarenta deputados. Antes de chegar ao plenário, já havia sido aprovada pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, com parecer favorável do deputado Kalil Sehbe (PDT).

De acordo com o requerimento, Pietroski preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição Federal: idade entre 35 e 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.  

Devido a problemas no sistema, a votação do projeto de decreto legislativo foi nominal. Segundo a apuração manual do 1º vice-presidente, deputado Marquinho Lang (DEM), o resultado foi de 41 votos favoráveis. O deputado Iradir Pietroski absteve-se de votar…

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

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