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CONSUMIDOR. Pode cobrar. Leis federal e municipal obrigam lojas a ter (e mostrar) Código

Há uma legislação federal (sancionada semana passada pelo Presidente da República) e outra municipal (já em vigor desde 2008). E elas determinam que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços tenham disponível, e em lugar bastante visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Aliás, o CDC será impresso pelo Procon/SM e distribuído na cidade, como conta, entre outras coisas, material que recebi do organismo vinculado ao Gabinete do Prefeito. Confira:

 “Procon/SM informa sobre a obrigatoriedade do CDC em estabelecimentos comerciais e distribui exemplares aos fornecedores de Santa Maria

Na última quarta-feira, dia 21, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 12.291, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, culminando multa de até culminando multa de atmidor nos estabelecimentos comerciais e de prestaç/SM.

 R$ 1.064,10.

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município, a qual compete o funcionamento do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon/SM), órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, informa que a Lei acaba por regulamentar disposição já existente no município.

A Lei Municipal nº 5.148, de 2008, já havia feito previsão de igual teor, ou seja, a disponibilidade de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nas empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos, no intuito de informar o consumidor. A referida lei é inclusive mais ampla que a federal, pois determina a exposição de placa junto ao caixa informando a disponibilidade do Código, bem como o número de telefone para contato com o Procon Municipal.

O titular da Coordenadoria de Defesa do Consumidor e Coordenador do Procon/SM, Vitor Hugo do Amaral Ferreira reforça que ‘as relações de consumo ao longo do tempo têm demonstrado serem cada vez mais abrangentes. Neste cenário, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ingressa como instrumento para concretizar maior proteção ao consumidor. Não há caminho diverso do esclarecimento e do conhecimento para viabilizar a operacionalização de direitos, esta é a intenção da exigência’.

Na ideia de oportunizar a harmonização das relações de consumo, o trabalho da Coordenadoria de Defesa do Consumidor no município tem reforçado políticas de esclarecimento e entendimento entre fornecedores e consumidores. No intuito de contribuir à qualificação das ações locais, a Coordenadoria informa que está disponibilizando Códigos de Defesa do Consumidor aos fornecedores, para que possam atender a determinação. Os interessados deverão retirar o exemplar junto ao Procon/SM (Rua Silva Jardim, 1175 – Prédio Anexo Conjunto III Unifra), informando o CNPJ e identificados com crachá do estabelecimento.”

QUER CONHECER A LEI  MUNICIPAL? CLIQUE AQUI

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