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CONSELHO DE SAÚDE. Oposição pensa em filigrana jurídica para retardar votação

Uma filigrana jurídica que pode gerar efeito político. É o que pensa em tentar a oposição, na Câmara de Vereadores, para, no mínimo, adiar a discussão do projeto de Maria de Lourdes Castro, PMDB, que, na prática, modifica a composição do Conselho Municipal de Saúde, mandando pra casa algo como dois terços de seus integrantes.

Pretende alegar a turma oposicionista, como me foi dito na manhã de sábado, que há um erro formal na proposta da vereadora peemedebista. Ela, se entendi bem, não poderia modificar o “parágrafo 2° do artigo 8° da lei 2871/2005. Deveria, para valer, segundo o juizo a ser exposto em recurso nesta segunda-feira, modificar a lei original, de 1995.

Bueno. Aceito o argumento, a proposta teria que ser refeita. Cá entre nós, acho muito difícil que esse argumento sobreviva. Inclusive porque a bancada governista, por “orientação” direta do prefeito Cezar Schirmer e do vice José Farret, quer é aprovar como está nesta terça-feira. E ponto.

No entanto, há gente bastante desconfortável entre os aliados da prefeitura. E, por aí, poderia estar passando a idéia de um novo (embora improvável) adiamento na discussão e votação do projeto.

RELEMBRANDO: foi AQUI neste sítio, em 13 de agosto, que primeiro se noticiou a proposta de Maria de Lourdes Castro. Tomo a liberdade de reproduzir parte daquela nota inicial, para, quem sabe, facilitar o entendimento do que ocorre nesse momento, na Câmara de Vereadores:

“…Há exatos dez dias (3 de agosto), inclusive, este sítio (modéstia às favas) publicou, com absoluta exclusividade, a RESOLUÇÃO do CMS, com nada menos que 25 “considerandos”, que reprova a gestão da saúde municipal em 2009. Essa medida, além de corrosiva do ponto de vista político, traz conseqüências financeiras – inclusive com o bloqueio de recursos para a cidade.

Valdeci, diga-se, levou a situação na manha. Cezar Schirmer resolveu fazer diferente. Vai para o confronto. É o que deduzo, sem fazer juízo de mérito, a partir da leitura de um projeto de lei que será votado terça-feira, pelo Legislativo da comuna.

Apresentado por Maria de Lourdes Castro, PMDB, da Comissão de Saúde da Câmara e ex-líder do governo da comuna, leva o número 7364 e altera apenas um item da lei 2871/2005. No caso, o parágrafo 2° do artigo 8°. Na sua singeleza, a proposta faz um estrago e tanto na atual composição do Conselho Municipal de Saúde, abrindo caminho, na prática, para a nomeação de integrantes mais simpáticos (ou, no mínimo, menos refratários) à ação do Executivo…

Para que você entenda melhor, vou reproduzir aqui os dois parágrafos. Primeiro, o da lei ainda em vigor. Depois, a nova redação, dada pelo projeto de Maria de Lourdes Castro. Confira:

COMO É HOJE: § 2º – As entidades credenciadas serão homologadas pelo Prefeito Municipal e representada por um membro titular e um suplente para o período de um (01) ano, sem prejuízo de recondução nos períodos subsequentes.(clique AQUI para ler a lei, na íntegra)

COMO FICARÁ (se o projeto for aprovado): “§ 2º – As entidades credenciadas serão homologadas pelo Prefeito Municipal e representadas por um membro titular e um suplente para um período de um ano com a possibilidade de somente uma recondução subsequente. (Para ler a íntegra, clique AQUI)…”

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