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EXCLUSIVO. Saiba no que os bombeiros gastaram o troco do Funrebom. E o parecer da Prefeitura

Na noite de domingo, dezenas de hectares do Campo de Instrução de Santa Maria, na região sul da cidade, foram atingidos pelo fogo – entre militares e bombeiros, 50 pessoas conseguiram apagar as chamas.

Na tarde de segunda, três casas foram destruídas pelo fogo, na zona oeste da boca do monte, sem danos pessoais a ninguém. Por pouco não houve uma tragédia ainda maior.

Os dois casos estão relatados em REPORTAGEM publicada na edição de ontem, do Diário de Santa Maria. E recebem destaque ao mesmo tempo em que se discutem, e a Rádio Imembuí deu amplo espaço ao tema, as prestações de contas do uso de verbas do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros (Funrebom), e que foram rechaçadas pela Prefeitura, que acatou parecer de sua Controladoria.

São, segundo informações oficiais, algo como R$ 30 mil mensais – que não teriam sido adequadamente utilizados ou, se foram, não obedeceram a procedimentos usuais previstos na legislação.

Mas, afinal, o que há nisso tudo e que deverá provocar uma reunião quente do Funrebon daqui a pouco, às 11 da manhã, na sede da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), cujo presidente é também o dirigente maior do Fundo? No que foram gastos os recursos (que, nunca é demais dizer) públicos?

Este repórter teve acesso a três documentos. Se não elucidam o problema, ao menos oferecem informações capazes de permitir o discernimento acerca do que está acontecendo e que, objetivamente, não ajuda na atuação do Corpo de Bombeiros, que tem escassos meios à disposição, o que dificulta a sua ação em casos concretos de incêndio.

Aliás, desse trio de documentos, um sequer foi citado ainda por ninguém: no caso, o “Relatório de Acompanhamento n° 059/2010”, de 20 de agosto, a última sexta-feira – que nada mais é do que a avaliação, feita pelo setor de Controladoria e Auditoria da Prefeitura, da prestação de contas dos bombeiros, relativas às verbas do Funrebon utilizadas no segundo trimestre deste ano. Ao final, a recomendação: “…a impossibilidade de aprovação da prestação de contas”.

O outro, muito falado e também pouco explicitado, é o “Relatório de Acompanhamento n° 047/2010”, de 15 de julho. Este diz, como conclusão, exatamente a mesma coisa que afirmaria no relatório seguinte: “…a impossibilidade de aprovação da prestação de contas”.

A propósito deste primeiro relatório, a Prefeitura recebeu explicações, sobre como, por que e que procedimentos foram feitos para realizar os gastos mencionados na prestação de contas. No entanto, depois de avaliadas as razões oferecidas, a Controladoria, com base nos apontamentos e os esclarecimentos enviados, não teve dúvida em refutá-las.

E agora? Não sei. Exceto que como está é impossível continuar. Afinal, a comunidade não pode ficar sofrendo com esse jogo. Tudo tem que ser devidamente explicado. Afinal, se trata de recurso público para um serviço público da mais alta relevância.

Este sítio não faz juízo de mérito. Em compensação, oferece o que ainda não foi entregue à comunidade: a íntegra dos três documentos a que teve acesso.

Assim, você pode ler o relatório sobre as contas do PRIMEIRO TRIMESTRE

Também está disponível o relatório sobre as contas do SEGUNDO TRIMESTRE

E, por fim, pode ler, acerca das justificativas para os gastos dos primeiros três meses, o PARECER DA CONTROLADORIA

Bueno, agora é com você, leitor e contribuinte.

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3 Comentários

  1. Segurança Pública é um dever do Estado, que até o presente momento para Santa Maria da Boca do Monte não tem feito a sua obrigação. Falta ainda cumprir a Consulta Popular do Governo Estadual de 2006 que é nada menos entregar o caminhão anto-bomba tanque votado pela comunidade. Pergunto ? Aonde estão os politicos que representam o Governo para viabilizar esta conquista para os nosso Corpo de Bombeiros.

  2. Sobre os critérios técnicos utilizados nos relatórios e no parecer apresentado, por cumprimento a Código de Ética Profissional, não farei nenhum comentário.

    Todavia uma questão me chamou a atenção. O relatório do primeiro trimestre (item 2 – letra a) contém a seguinte expressão: “Como exemplo dos produtos e serviços adquiridos com base nesse mapa comparativo de preços… evidenciam-se produtos e serviços não emergenciais…” e no Parecer da Controladoria no item “b” está expresso o seguinte: “Além disso, o serviço prestado não caracteriza emergência…”.

    Destaco que, em consulta a LEI MUNICIPAL Nº 5288, DE 16 DE MARÇO DE 2010 não pude verificar nenhum critério de EMRGÊNCIA para a utilização dos recursos do FUNREBOM. Diz a referida lei em seu artigo primeiro:

    “Fica instituído o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul – FUNREBOM, sediado neste Município, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, aprimoramento técnico profissional, aquisição de material permanente, realização de estudos e vistoria em planos e sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndio, construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Santa Maria.”

    Paro por aqui esperando a breve resolução deste imbróglio. A segurança pública não pode ficar refém de equívocos de interpretações e de procedimentos administrativos descumpridos. É sempre bom lembrar que não se trata somente de relatórios e pareceres e sim de vidas.

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