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CIDADANIA. Direito das crianças x desejos da mídia, em julgamento no STF: até aqui, as empresas goleiam

A classificação indicativa etária, que ajuda a proteger as crianças, pode ser revogada
A classificação indicativa etária, que ajuda a proteger as crianças, pode ser revogada

Vamos simplificar: o que as empresas de comunicação eletrônica querem, e por isso intentaram junto ao Supremo Tribunal Federal, é acabar com a classificação etária que impõe um pouco de ordem na programação televisiva. Querem revogar dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê multa às emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa.

Resumindo: a mídia eletrônica, cujo representante na ação judicial é o PTB (que tal?), quer ela própria definir o que é e o que não é. Por enquanto, estão em vantagem. O julgamento no Supremo Tribunal Federal já tem quatro votos, todos favoráveis ao fim da disposição legal hoje vigente. Um, na opinião do editor, atraso sem tamanho. Faltam sete votos. Que começam (e talvez terminem) a ser dados nesta quinta-feira, como mostra, em excelente reportagem, o portal Justificando.Com. A foto é de reprodução. Acompanhe:

STF julga a classificação indicativa para TV. Se abolida, prejudicará a infância, diz especialista

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, para a próxima quinta-feira (5), a retomada do julgamento da ADI 2404, que busca revogar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. O julgamento foi paralisado em novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa.

A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), a pedido das emissoras de radiodifusão, defende a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão das empresas. Para a Procuradoria Geral da República, a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima. O Ministério Público Federal entende que a liberdade de expressão dos canais deve estar em consonância com outros direitos, como a proteção de crianças e adolescentes diante de conteúdos que podem lhes causar danos.

O relator da ADI, Dias Toffoli, votou em acordo com o pedido das emissoras de TV. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto acompanharam o relator. Ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento.

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amici curiae, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.

Convergência de direitos

Em nota, cerca de 80 organizações repudiaram a ação movida no STF e, considerando os avanços da política de Classificação Indicativa desde o início do julgamento, em 2011, solicitaram a realização de uma audiência pública pelo tribunal antes da retomada da análise do caso…”

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Um Comentário

  1. Quando o sujeito liga o rádio de manhã e escuta que o "réu perdeu o recurso para cumprir a pena em liberdade" é melhor ter cuidado.
    Desprezando a noção primitiva de que as empresas estão sempre erradas e o pessoal do ECA, direitos humanos, ONU (cujos interesses no Brasil são cuidados por brasileiros indicados principalmente pelo governo) e especialistas de araque estão sempre certos, o busílis é outro.
    A maioria países tem classificação etária. Horário de exibição é muito mais raro (e ninguém coloca filme pornô na sessão da tarde), Sérbia, Hong Kong, parte do Canadá e Brasil. Motivo é simples. Crianças e adolescentes não vão mais para a cama cedo. Têm acesso a determinados conteúdos por outros meios.
    Outro dia uma menina apareceu num concurso culinário infantil. Programa é gravado e depois exibido tarde da noite (22h30). Uma corja assediou uma participante de 12 anos através de rede social. Acusações de pedofilia surgiram. Provavelmente vai dar nada.
    Claro que existem interesses financeiros no assunto. Só que o debate não deveria ir para o nível rasteiro do "nós do bem" contra "eles do mal".

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