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AGORA É LEI. No RS, quem passar trote em serviços de emergência terá que pagar

Trata-se, sim, de uma boa lei. E que seja cumprida. Pode ser um para-te-quieto nos que passam trotes, por exemplo, nos bombeiros, impedindo que atendimentos necessários sejam feitos e gastando dinheiro público. Isso quando não é, por exemplo, para os órgãos de segurança pública.

Confira os detalhes da lei que, desde ontem, passou a vigorar no Rio Grande do Sul. O texto é do sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. A seguir:

Entra em vigor lei que pune trotes para serviços de emergência no RSEntra em vigor lei que pune trotes para serviços de emergência no RS

O Diário Oficial do Estado do RS publicou, ontem (18), a sanção do governador Tarso Genro à lei de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB) obrigando o ressarcimento, para os cofres públicos, das despesas decorrentes de trotes aplicados a serviços de emergência de jurisdição estadual –  190 (Brigada Militar), 193 (Bombeiros) e 197 (Polícia Civil).

O custo será cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos. Não há como fazer essa cobrança quando o trote for gerado por celulares pré-pagos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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