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MEIA ENTRADA. Exija a sua, se tiver direito. É a campanha do Procon/SM

Recebi, e por sua importância para a cidadania, reproduzo na íntegra, o artigo enviado pelo professor Vitor Hugo do Amaral Ferreira, professor do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano e coordenador do PROCON/SM, vinculado ao Gabinete do Prefeito Cezar Schirmer. Acompanhe:

 “Campanha pela meia entrada: direitos do consumidor jogam na primeira divisão!

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor deste Município, a qual compreende o funcionamento do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon/SM) convida a todos os consumidores a exigir o direito de meia entrada a todos os eventos artísticos, esportivos e culturais realizados no município.

A Campanha pela meia entrada: Direitos do consumidor jogam na primeira divisão! se faz necessária em razão do desrespeito com o consumidor em atividades esportivas realizadas na cidade. Por isso, é importante informarmos aos consumidores santamarienses que idosos e estudantes têm direito a meia entrada. Isso não é favor, é direito assegurado e garantido. Cabe a todos serem fiscais da legislação, para que assim possamos falar em efetividade.

Incompreensível que dirigentes possam se valer da faculdade de decidir os jogos que terão meia entrada ou não, ou ainda, também infração contra o consumidor, delimitar espaços do estádio para venda de tais ingressos.

Em que pese, é importante ressaltar que a Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) é clara ao mencionar que se equipara ao fornecedor, nos termos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado em consonância ao Estatuto do Torcedor, uma vez que compreende a política da oferta e fornecimento de um serviço. No caso em tela, a atividade esportiva.

É salutar destacar que os ingressos devem começar a ser vendidos três dias antes dos jogos (72 horas), em pelo menos cinco postos de venda na cidade. Exceto em partidas eliminatórias, cujo prazo passa a ser de 48 horas de antecedência; as informações referentes aos horários de abertura e de fechamento das bilheterias, tipos, preços e quantidade de ingressos à venda devem ser amplamente divulgadas pelo clube mandante; devem estar impressos nos ingressos: o preço, a localização e a numeração respectiva; o torcedor tem o direito de acomodação no local e numeração indicados, exceto nos casos para assistência em pé; o torcedor tem direito ao fornecimento de comprovante de pagamento do ingresso; o preço pago pelo ingresso não poderá ser diferente dentro do mesmo setor. Exceções só na venda antecipada de carnês para no mínimo 3 partidas da mesma equipe e na venda de meia entrada.

Quanto ao pagamento de meia entrada, estão em condições de usufruir de tal direito: a) o estudante, regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido. Na ausência de informação do período letivo(ano) na carteira estudantil, o estudante deve comprovar, através de documento, estar regularmente matriculado; e b) idoso, desde que comprove ter 60 anos ou mais, bastando  a apresentação da cédula de identidade.

Por certo, neste contexto, é bom os fornecedores e dirigentes de Clubes da cidade estarem cientes que a venda de meia entrada deve se dar enquanto houver ingressos nos locais de venda, sendo comercializada sem restrições de local, setor, horário de venda, tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.

Nossa compreensão sobre a temática que versa a proteção e defesa do consumidor permeia pela harmonização das relações de consumo, para que possamos construir um processo educativo e não meramente punitivo, porém o desrespeito reiterado aos consumidores/torcedores não é prática a continuar sendo admitida.

Santa Maria tem potencial de ser reconhecida pela proteção ao consumidor e harmonização das relações de consumo, para tanto precisamos de fornecedores comprometidos, bem como consumidores que fiscalizem e façam cumprir os seus direitos. O que efetiva uma norma são as ações concretas de pessoas e das instituições que as representam: eis o nosso desafio! 

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Prof. Curso de Direito/Unifra

Coordenador do Procon/SM

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