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EDUCAÇÃO/SAÚDE. MP dos hospitais tem mais de 50 emendas. Mas elas não mexem no essencial, diz Sedufsm

Recebi agora há pouco material produzido pela assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM. O tema: as emendas à Medida Provisória 520, que cria empresa para gerir os hospitais universitários.

No entendimento da entidade, há pouca alteração no conteúdo da MP. Dentre as emendas, três são de parlamentares gaúchos. Nenhuma delas, porém, mexe na essência da MP. São, especialmente duas delas, se “limitam a remendos”. Acompanhe a reportagem assinada pelo jornalista Fritz R. Nunes. A seguir:

Emendas parlamentares pouco alteram MP dos Hospitais

O movimento sindical docente e dos técnico-administrativos, junto com outras entidades ligadas à saúde, posicionam-se pela revogação da Medida Provisória 520, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH S.A.), uma fundação de direito privado, cuja função é de gerenciar os Hospitais Universitários. Para os sindicatos, esse é o caminho que desonera o governo e leva à privatização dos hospitais.

Em Brasília, no entanto, a disputa se dá em torno de emendas à Medida. O relator da matéria, que está em fase de conclusão do relatório, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), se debruça sobre um total de 54 emendas, algumas com um sentido de procurar “minimizar danos” ocasionados pela MP, conforme alegou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), uma das que mais apresentou emendas. Mas, na essência, o conjunto das emendas pouco altera a intenção privatizante da MP assinada pelo presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010.

Alice Portugal é a parlamentar que mais modificações propôs à medida. Em uma de suas emendas, uma alteração no artigo 1º da MP 520 transforma o nome da empresa. Ao invés de Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o novo órgão se chamaria “Empresa Brasileira de Apoio a Serviços Hospitalares (EBASH)”. O objetivo, segundo a parlamentar, seria garantir que a “administração e a orientação didático-científica dos hospitais universitários devem permanecer sob o controle das instituições federais de ensino superior”.  A comunista baiana também altera o regime jurídico da empresa. Ao invés de “regime jurídico próprio das empresas privadas”, como está na redação original (artigo 5º), ela propõe um “regime jurídico próprio das empresas estatais” e acrescenta em uma outra emenda que…’

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13 Comentários

  1. Gostaria de saber como vai ficar a situacao dos servidores publicos com a chegada dessa nova empresa?
    Como vai ficar o salario dos servidores?
    Todos os servidores estao com medo dessa nova empresa, pois, o que estamos entendendo, com a chegada dessa empresa o salerio dos servidores serao congelados, e seremos totalmente submissos a essa empresa.
    Ser servidor publico nao vai ter mais nenhuma vantargem para quem estudou e se dedicou para conseguir este cargo?

  2. @Rondon de Castro

    Nas suas palavras, a EBSERH será uma EMPRESA PÚBLICA onde o capital, e direção, estará com a iniciativa privada? Parabéns! Não se esqueça de registrar esta entidade que o Senhor acaba de conceber.

  3. Em outras palavras, a EBSERH é uma S.A. (sociedade anônima), que tem o poder de, primeiro, receber das universidades o patrimônio e convertê-lo em valor monetário, que referenciará o custo dos lotes de ações que poderão ser negociadas no mercado. O patrimônio cedido pela universidade (de acordo com a MP) é fragmentado em ações e vendido…quem a compra se torna sócio acionário (com direitos e deveres de um proprietário…). Está na MP…isso é privatização pura e simples, já que ações (em síntese, o valor do patrimônio envolvido) ficam nas mãos da iniciativa privada.

  4. @Penso logo existo

    Repito: a EBSERH a ser criada é uma EMPRESA PÚBLICA. Uma definição de EMPRESA PÚBLICA:

    “Empresa pública – Entidade com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.”

    Por definição, as EMPRESAS PÚBLICAS possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. A EBSERH não é uma exceção. O mais importante é que o capital é público e a gestão do Estado.

  5. @Márcio Dutra
    Não sou contra EMPRESA PúBLICA e nem sou contra EMPRESA PRIVADA. Entretanto, por que não uma empresa totalmente pública para gerenciar os hospitais universitários?
    Por que esse modelo sr. Claudio Dutra? Porque o modelo é o GHC (Conceição de Porto Alegre). Entretanto, o que se diz é que o GHC gostaria mesmo é de ser totalmente estatal e não um misto.
    O que o próprio ministro diz (F. Haddad) é que o MEC gasta demais com os Hospitais Universitários (disse em audiência com os servidores – FASUBRA).
    E mais um detalhe importante: procure os companheiros petistas na Câmara Federal. A assessoria técnica da bancada fez uma análise extremamente crítica do texto da MP 520, endoçando vários pontos levantados não apenas pelos sindicatos, que alguns desqualificam porque seriam do PSTU e PSOL, mas também pelo Conselho Nacional de Saúde, pelo Sindicato dos Médicos do RS. Será que a assessoria técnica do PT é a mesma do PSOL? Será que o Eloiz Cristino, da ASSUFSM, é do PSOL ou do PSTU?
    Não sei a quem interessaria alguma confusao com a tal MP, assim como nao sei a quem interessou uma Medida Provisória assinada em 31 de dezembro, na virada do ano.

  6. @Penso logo existo

    Senhor Penso(?),

    Sugiro que não desperdices energia achando coisas a meu respeito. Garanto que não vale a pena. Se quiseres defender uma ideia, concentre-se nela, ok?
    Quanto a todos os demais citados que estão contra a MP 520 ou ainda formando opinião, meu absoluto respeito.
    Agora, não venha colocar palavras em minha boca. Nunca afirmei que a MP 520 é absolutamente clara, ao contrário de muita gente afirma isso. Apenas é difícil ver conceitos sendo distorcidos, afirmações que não encontram nenhum amparo no texto da MP sendo divulgadas como verdade absoluta. Apenas isso.

  7. @Márcio Dutra
    EMPRESA PÚBLICA, mas de DIREITO PRIVADO, portanto, guiada pelas regras do setor privado. Eu acho que o sr. Marcio Dutra deveria assessorar os vereadores de Santa Maria, que devem todos mal informados e aprovaram uma moção contra a MP. Deveria assessorar os deputados do PC do B, a senadora Gleisy Hoffmann, do PT, pois lá em Brasília apresentaram emendas que mudam substancialmente o texto da MP 520; eles devem estar enganados e o sr. Dutra correto.
    Acho que falta o sr. Dutra alertar os reitores das federais, pois segundo matéria do Globo, reproduzida pelo Noblat/Claudemir, se dividiram na questão de ser a favor ou contra a MP 520. Então, eu acho que no governismo do sr. Marcio Dutra, ele nem ao menos admite que há sim muitas dúvidas em relação a essa MP. Se não fosse verdade, por que o deputado Pimenta iria dizer que, antes de tomar posição, iria ouvir reitor, direção do hospital da UFSM e sindicatos? Se a MP é assim tão clara, tão favorável ao interesse público, por que a dúvida e a relutancia?
    Menos governismo e mais criticidade sr. Marcio Dutra.

  8. O Sindicato pró PT em todas eleições contra a MP do Governo que eles elegeram. Piada. Jornalista pro PT criticando a MP. Petista contrariando o Sindicato. Piada de Criança. Sejam sérios, falem sério. Assumam a irresponsabilidade do Governo Lula/Dilma. E lembrar que nos anos 80 diziam os falsos lideres estudantis do DCE da UFSM: Vão acabar com o Ensino Público e gratuito… Vão fechar os Hospitais Universitários… Os Rus… Só que esqueceram de dizer que iam acabar com o Vestibular e criar a maior farsa acadêmica do mundo: O ENEM! Fora PT!

  9. Confusão gera confusão. A quem isso interessa?

    “…pela revogação da Medida Provisória 520, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH S.A.), uma fundação de direito privado, cuja função é de gerenciar os Hospitais Universitários. Para os sindicatos, esse é o caminho que desonera o governo e leva à privatização dos hospitais.”

    A MP 520 não criou nada. Ela autoriza o Poder Executivo a criar a EBSERH, uma EMPRESA PÚBLICA e não uma FUNDAÇÃO como está na nota. EMPRESA PÚBLICA e FUNDAÇÃO são entidades com estruturas muito diferentes, por favor!

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