HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. Sedufsm em campanha contra privatização
POSTADO POR MAIQUEL ROSAURO
Fritz Nunes
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
A Sedufsm está puxando uma campanha pela rejeição da Medida Provisória (MP) 520, junto com entidades nacionais como o ANDES-SN e também com entidades locais, como a ASSUFSM. O entendimento da seção sindical, que foi corroborado pela assembleia da categoria do dia 25 de janeiro, é de que a MP editada pelo então presidente Lula, em 31 de dezembro de 2010, criando uma fundação privada para administrar os Hospitais Universitários, leva ao caminho da privatização.
Para dar visibilidade a essa posição contrária, especialmente para que a população, que será a mais prejudicada, se conscientize dos efeitos nefastos dessa Medida é que o sindicato colocou em prática uma campanha em favor da rejeição da MP 520.
Ainda no mês de janeiro foram feitos 500 panfletos e distribuídos com o intuito de denunciar os efeitos da medida governamental e também convocar para o ato público, que ocorreu no dia 3 de fevereiro. Já neste mês foram confeccionados 100 bottons de lapela, sendo 50 de com um modelo de frase e outros 50 com outro tipo. Metade dos bottons usa a frase “Não à privatização dos hospitais universitários” e a outra parte tem como frase “Defenda o HUSM- Diga não à privatização. Abaixo a MP 520”.
Na rótula da Avenida Roraima, próximo ao arco de entrada do campus da UFSM, também foi instalado um outdoor que evidencia a posição da SEDUFSM contra a privatização dos Hospitais Universitários. Foram feitas ainda três faixas abordando o tema, sendo que duas delas foram instaladas no campus da UFSM e outra na sede da seção sindical, na André Marques, 665.
Quem quiser aderir a essa luta do sindicato, pela rejeição à MP 520, pode procurar a entidade e buscar panfletos ou mesmo os bottons de lapela, ajudando assim a divulgar a campanha.
“Sobre o tema, indico a leitura do texto da MP nº 520: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/520.htm
Do texto da MP, destaco os seguintes artigos:
…
Art. 2º A EBSERH terá seu capital social representado por ações ORDINÁRIAS nominativas, INTEGRALMENTE sob a propriedade da União.
…
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços GRATUITOS de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão INTEGRALMENTE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”