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CÂMARA. Tubias Callil protocola projeto ‘Escola sem Partido’, que Supremo já considerou inconstitucional

Idêntica proposta foi aprovada ano passado pelo parlamento de Porto Alegre

Tubias trouxe para Santa Maria mesmo texto aprovado, no fim do ano passado, pelos vereadores da capital (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O vereador Tubias Callil (PL) protocolou, na semana passada, na Câmara Municipal de Santa Maria, o Projeto de Lei 9870/2025, que proíbe educadores de emitir opiniões pessoais que possam induzir ou promover simpatia dos estudantes à determinada corrente político-partidária-ideológica. A proposta não é nova, já foi tema de discussão Brasil afora e é conhecida pelo nome de Escola Sem Partido.

Tubias não foi criativo em sua proposição. Ele copiou na íntegra (até a justificativa é a mesma) o Projeto de Lei 124/2016, apresentado pelo então vereador Valter Nagelstein (MDB), em Porto Alegre. A proposta foi aprovada em Plenário, em 2019, mas teve sua tramitação impedida após uma decisão judicial apontar que não havia sido realizada uma audiência pública para tratar do tema.

A vereadora Fernanda Barth (PL) desarquivou o projeto no ano passado. Em julho, foi feita uma audiência pública e, em dezembro, a proposta foi aprovada, com 17 votos favoráveis e dez contrários.

Atualmente, a matéria encontra-se em análise pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), que pode sancionar, vetar ou silenciar sobre a proposta.

O que diz

A iniciativa estabelece orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal. A matéria é direcionada especificamente para o ensino relacionado a questões sócio-políticas.

O projeto determina a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica. Estipula ainda que professores devem se abster de práticas que visem a cooptar alunos, convencê-los ou arregimentá-los para qualquer prática, ideologia ou partido político.

O texto ainda prevê a responsabilização daqueles que desrespeitarem as normas do projeto.

Alagoas

Em 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a Lei Estadual 7800/2016, de Alagoas, apelidada de Escola Livre, que proíbe a doutrinação política e ideológica no sistema educacional estadual e veda que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.

A maioria do Plenário (vencido o ministro Marco Aurélio) seguiu o voto do relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes e bases da educação nacional.

Barroso já havia suspendido a eficácia da lei ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537.

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Um Comentário

  1. Olhando o programa da disciplina de sociologia de um curso tecnico num Instituto Federal aqui do estado. Maioria esconde as ementas e programas, O que ensinam na disciplina? ‘Karl Marx e a interpretação sobre as relações de produção’. ‘Classes sociais e estratificação’. ‘Pobreza e Exclusão’. ‘A equidade social’. ‘A situação da mulher e dos afro-brasileiros no Brasil’. Lembrando que para esta gente ‘equidade’ é igualdade no resultado e não na oportunidade. Nesta hora algum(a) imbecil vai dizer que ‘faz parte’ ou ‘é legitimo’. Problema todo é que as outras perspectivas não são ensinadas. Não existe liberalismo no programa. Ou social-democracia. É o samba de uma nota só. Resumo da opera. Proposta inócua porque eles colocaram a ideologia nos curriculos.

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