
Por Maiquel Rosauro
O vereador Tubias Callil (PL) protocolou, na semana passada, na Câmara Municipal de Santa Maria, o Projeto de Lei 9870/2025, que proíbe educadores de emitir opiniões pessoais que possam induzir ou promover simpatia dos estudantes à determinada corrente político-partidária-ideológica. A proposta não é nova, já foi tema de discussão Brasil afora e é conhecida pelo nome de Escola Sem Partido.
Tubias não foi criativo em sua proposição. Ele copiou na íntegra (até a justificativa é a mesma) o Projeto de Lei 124/2016, apresentado pelo então vereador Valter Nagelstein (MDB), em Porto Alegre. A proposta foi aprovada em Plenário, em 2019, mas teve sua tramitação impedida após uma decisão judicial apontar que não havia sido realizada uma audiência pública para tratar do tema.
A vereadora Fernanda Barth (PL) desarquivou o projeto no ano passado. Em julho, foi feita uma audiência pública e, em dezembro, a proposta foi aprovada, com 17 votos favoráveis e dez contrários.
Atualmente, a matéria encontra-se em análise pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), que pode sancionar, vetar ou silenciar sobre a proposta.
O que diz
A iniciativa estabelece orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino público municipal. A matéria é direcionada especificamente para o ensino relacionado a questões sócio-políticas.
O projeto determina a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica. Estipula ainda que professores devem se abster de práticas que visem a cooptar alunos, convencê-los ou arregimentá-los para qualquer prática, ideologia ou partido político.
O texto ainda prevê a responsabilização daqueles que desrespeitarem as normas do projeto.
Alagoas
Em 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a Lei Estadual 7800/2016, de Alagoas, apelidada de Escola Livre, que proíbe a doutrinação política e ideológica no sistema educacional estadual e veda que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
A maioria do Plenário (vencido o ministro Marco Aurélio) seguiu o voto do relator das ações, ministro Luís Roberto Barroso, para quem a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes e bases da educação nacional.
Barroso já havia suspendido a eficácia da lei ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537.
Olhando o programa da disciplina de sociologia de um curso tecnico num Instituto Federal aqui do estado. Maioria esconde as ementas e programas, O que ensinam na disciplina? ‘Karl Marx e a interpretação sobre as relações de produção’. ‘Classes sociais e estratificação’. ‘Pobreza e Exclusão’. ‘A equidade social’. ‘A situação da mulher e dos afro-brasileiros no Brasil’. Lembrando que para esta gente ‘equidade’ é igualdade no resultado e não na oportunidade. Nesta hora algum(a) imbecil vai dizer que ‘faz parte’ ou ‘é legitimo’. Problema todo é que as outras perspectivas não são ensinadas. Não existe liberalismo no programa. Ou social-democracia. É o samba de uma nota só. Resumo da opera. Proposta inócua porque eles colocaram a ideologia nos curriculos.