SEDUFSM. Nova MP precariza ainda mais trabalho docente
POSTADO POR MAIQUEL ROSAURO
Fritz R. Nunes
Ass. de Impr. da SEDUFSM
Surpresos e indignados. Dessa forma reagiram os integrantes da delegação da SEDUFSM na tarde de quarta-feira, durante o 30º Congresso do ANDES-SN, em Uberlândia (MG), evento do qual participam junto com outros 400 docentes. Os sentimentos foram manifestados quando tomaram conhecimento da edição de mais uma Medida Provisória (MP), a de nº 525, que precariza ainda mais o trabalho docente.
A MP 525, assinada dia 14 de fevereiro (segunda-feira), pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Fernando Haddad, da Educação e Miriam Belchior, do Planejamento, altera a lei nº 8745 de 9 de dezembro de 1993, permitindo a contratação temporária de professores com regime de trabalho precário. Esse tipo de contratação seria para atuação nas instituições de ensino criadas a partir do programa de expansão das universidades – REUNI.
Ainda que o governo alegue que a contratação é por tempo determinado (um ano, renovável por mais um), o fato é que as contratações criarão nas universidades federais trabalhadores de segunda classe, pois terão salários menores, não terão direito a férias e muito menos acesso ao plano de carreira que os profissionais efetivos desfrutam.
Conforme o presidente da SEDUFSM, professor Rondon de Castro, o ANDES-SN já estuda medidas para barrar mais esse ataque, que não é apenas contra os professores, mas também contra a universidade e contra a população que almeja um ensino de qualidade e não precarizado.
O jornal Folha de São Paulo, edição desta quarta-feira, 16 de fevereiro, no caderno “Cotidiano”, traz uma matéria sobre a MP 525 e apresenta um título bastante esclarecedor: “Governo libera contratação de professor sem concurso em federal”.
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