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EXCLUSIVO. Confira a íntegra do parecer do MEC sobre a MP 520, feito a pedido de Pimenta

Atendendo solicitação deste editor, a assessoria de imprensa do deputado federal Paulo Pimenta produziu a nota de introdução, com os movimentos do petista santa-mariense para firmar uma posição em torno da Medida Provisória 520, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Assim, você tem a seguir o que Pimenta fez a partir da conversa tida no final de semana com o reitor em exercício da UFSM, Dalvan Reinert. Mas, tão o mais importante, é o que vem na sequência do texto: a íntegra do parecer elaborado pelo MEC, atendendo consulta do deputado, e que será enviado ao reitor da Universidade. É esse parecer que, imagina o editor, deverá balizar o entendimento de Pimenta acerca da Medida Provisória. Confira:

Deputado Pimenta vai ao MEC e obtém parecer sobre MP 520

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) esteve nesta terça-feira (1º) reunido com o Secretário executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim, e com o diretor de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde do MEC, José Rubens Rebelatto. O parlamentar santa-mariense, que vem acompanhando o debate sobre a Medida Provisória 520, foi buscar esclarecimentos para pontos que ainda geram dúvidas no conteúdo da matéria, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Segundo Pimenta, como se trata de assunto complexo, é necessário qualificar o debate, reduzindo as imprecisões na abordagem da MP 520.  

Em resposta, Pimenta obteve um parecer do MEC (assinado pela Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde) que será enviado ao Reitor em exercício da Universidade Federal de Santa Maria, Dalvan Reinert, à diretora do HUSM, Elaine Ressener e demais entidades ligadas ao tema. O deputado, que no último sábado esteve reunido com a direção da UFSM, pretende, nas próximas semanas, dialogar também com as entidades de classe, sindicatos e trabalhadores da área. Pimenta reafirmou que seu posicionamento sobre a matéria será resultado das posições tiradas juntamente essas categorias. 

MEDIDA PROVISÓRIA 520

É natural que no âmbito das alterações necessárias para a superação de dificuldades geradas por anos de um financiamento insuficiente e da ausência de ações incisivas para o funcionamento adequado dos Hospitais Universitários Federais, surja um conjunto de incertezas e que tais temas sejam objeto do debate democrático.

Tais incertezas tomam vulto quando são aventadas possibilidades de colocar em risco valores defendidos há tempos pelas instituições e atores que lidam com a educação superior e com a assistência à saúde realizada por meio do Sistema Único de Saúde. Alguns desses valores são: autonomia universitária, saúde como dever do Estado em contrapartida à “privatização”, não precarização das carreiras por meio da “terceirização”, o não enfraquecimento das instituições públicas, etc.

No caso da Medida Provisória 520 há que se considerar, antes de tudo, que ela vem no contexto do REHUF – Programa de Revitalização dos Hospitais Universitários Federais, o qual já está regulamentado pelo Decreto 7082 de 27 de janeiro de 2010 que prevê:

1. A recuperação do financiamento do sistema por meio do aporte paritário entre os ministérios da Educação e da Saúde, estabelecendo a recuperação dos valores aportados de forma significativa até o ano de 2012;

2. Ações de aperfeiçoamento da gestão dessas unidades hospitalares que envolvem desde a criação de Unidades Orçamentárias específicas para cada um deles até a implementação do Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários – AGHU que é um dos sistemas mais modernos de gestão da atualidade, utilizado pelo hospital de Clínicas de Porto Alegre (em fase de implantação em vários dos HUFs);

3. A recuperação física e tecnológica dos 46 HUFs, que está sendo consolidada por meio de um Plano Nacional de Recuperação  a ser gerenciado por Comitê Gestor composto por representantes dos ministérios envolvidos (MS,MPOG e MEC), dos reitores das IFES que possuem hospitais, dos diretores dos HUFs, dos gestores municipais e estaduais.

Portanto, não há como afirmar que é uma ação isolada e sem vínculo com um programa que é o resultado de um diagnóstico preciso e elaborado em conjunto com essas instituições, no decorrer dos anos de 2009 e 2010.

No que tange às incertezas fomentadas e relativas a temas específicos, há que se considerar:

1. Não há qualquer possibilidade de que a autonomia universitária seja maculada pelo que está sendo proposto, pelos seguintes aspectos: a) a contratação da EBSERH só ocorrerá nos termos em que a IFES estabelecer. Ou seja, a universidade celebrará um contrato com a referida empresa para que seja realizado aquilo que ela – a universidade- entender como necessário para otimizar o trabalho do hospital; b) será garantido estatutariamente que o hospital sempre deverá estar submetido à orientação e diretrizes da universidade e do MEC, aspecto que o caracteriza como “universitário” e de  ensino.

2. Em relação à assistência realizada por meio do SUS, será especificado, para além daquilo que já está na letra da MP que os hospitais que se relacionarem com a EBSERH deverão atender exclusivamente pelo SUS e seguir as orientações do Ministério da Saúde para o atendimento e formação de profissionais;

3. Não há como falar em “privatização” neste caso, considerando que já está especificado que o capital da EBSERH será totalmente composto com recursos da União. E, ainda, considerando o explicitado no item anterior, configura-se “recursos públicos gerenciados por uma instituição pública para atender por meio do SUS”;

4. Da mesma forma, o termo “terceirização” é extemporâneo e inadequado, na medida em que a EBSERH é uma empresa pública sob a direção do Ministério da Educação. Ou seja, não há qualquer destinação das atividades a um “terceiro”, na medida em que ficam circunscritas à própria administração direta.  

Em síntese, o que há de concreto é que será possível a regularização da situação de aproximadamente  26.000 funcionários em situação precária e “ilegal”, de acordo com o TCU, e a agilização de procedimentos administrativos e gerenciais necessários para o bom funcionamento de hospitais. A alteração mais significativa é sim a contratação por CLT em lugar de ser feita pelo RJU. Esse é um fato que merece o debate aberto, na medida em que há controvérsias relativas à adequação do RJU para o funcionamento dos hospitais, com argumentos poderosos de ambas as partes. A carreira a ser proposta terá como referencial o Plano de Cargos e Salários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre que reconhecidamente é adequado aos valores de mercado e vantajoso para os empregados.

Finalmente, em coerência com que foi exposto nos tópicos anteriores e considerando que a empresa no que se refere à sua natureza, finalidades, organização e competências será definida por meio de seu Estatuto, em reunião realizada pelo governo com a presidência da ANDIFES, com representantes dos reitores das universidades federais que possuem hospitais, representante dos diretores de hospitais universitários federais, ficou acordado que o Estatuto da EBSERH deverá garantir as seguintes premissas:

1. A empresa deverá estabelecer contratos somente com instituições públicas. Ou seja, o termo “IFES e congêneres” que consta na MP deverá significar “instituições públicas”;

2. Que o Conselho de Administração da empresa seja composto por representação de todos os ministérios envolvidos (MS,MEC e MPOG) e também de reitores e diretores de HUFs; 

3. Os Hospitais com os quais ela se relacionará deverão oferecer seus serviços integralmente ao SUS, garantindo o princípio se “recursos públicos aplicados ao sistema unificado”, descartando qualquer argumento de “privatização da saúde”;

4. Os contratos sempre deverão ser uma decorrência daquilo que as IFES optarem (administração, apoio, etc) por meio de decisão de seus órgãos de decisão, preservando sempre a Autonomia Universitária;

5. Garantir que os Hospitais Universitários sempre estejam submetidos às políticas acadêmicas estabelecidas pelas universidades, no tocante à formação de pessoal;

6. Que a formação de pessoal esteja sempre de acordo com as diretrizes estabelecidas  do Min. da Saúde e Ministério da Educação para a formação de profissionais para o Sistema Único de Saúde;

7. Que os Hospitais Universitários contratados com a Empresa possuam colegiados que garantam o Controle Social das ações desenvolvidas;

A expectativa é de que em função do REHUF e de todas essas medidas de financiamento, gestão e organização, todos – acadêmicos, profissionais e população – possam, em um futuro próximo, contar com um sistema que volte a ser referência no que diz respeito à atuação em saúde e à formação profissional em território brasileiro. 

Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde MEC/SESu

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14 Comentários

  1. @Fernando Natan O deputado está construindo sua pauta sem ouvir o movimento sindical, que já deixou claro sua posição contrária à MP 520 e pela sua revogação. O que está acontecendo é o parlamentar estar “enrolando” para a divulgação de sua posição, consultando setores que tem demonstrado simpatia (mesmo que em parte e com sérias discondâncias) pela privatização dos hospitais universitários. Essa de usar um parecer do MEC é uma pérola…melhor seria se usasse a nota técnica de seu partido (e que foi ignorada pelos autores da medida). Enquanto o deputado faz jogo de cena, como se estivesse empenhado, a MP está no Congresso aguardando seu lugar na fila para a votação. É o tal estar em cima do muro, típico. Mas apesar disso, o deputado está claro em suas posições (que não declara para não virar alvo das críticas), mas saiu em defesa da posição mequiana há muito…e não interessa o que lhe digam os movimento dos trabalhadores.

  2. @Luiz
    Bom, no tempo do FHC, o PT ainda tinha alguma coerência… mas certamente não usaria o documento do MEC por suspeição. Aliás, seria interessante ver o parecer do MEC no tocante à justificação do uso de fundações na manutenção dos hospitais universitários…

  3. @Márcio Dutra
    O texto da MP 520 diz em seu artigo 1.: Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, denominada…´
    O que se criou é uma S.A., com origem em uma empresa pública de direito privado…com poderes de negociar ações e terem o poder acionário nas mãos da iniciativa privada.

  4. Boa noite.
    Meu caro Fernando. Você não deve ter lido meu comentário das 19:47. Vou colar aqui parte do mesmo. Ficamos por aqui, afinal vc faz parte dessa turma a qual me refiro nesse parágrafo.
    ” Pelo que senti vc lê meus comentários, bem que vc poderia se contrapor com argumentos, soh não faça como a cumpanherada costuma fazer. Eh próprio de muitos dos seus, quando os argumentos se acabam, ou eles não existem, atacam a pessoa que critica as atitudes, e ações de voces tentando desqualificar a critica.”

  5. Saul, primeiro, não sou partidário, admiro pessoas e políticos que trabalham muito, pois eles existem.

    Pergunto, qual o problema do deputado Pimenta ATENDER, pois talvez você não tenha lido, e por isso digo que o teu “contrarismo” te cega, “Atendendo solicitação deste editor”, mais uma vez, qual o problema do Pimenta ATENDER solicitação do Claudemir, que por sua vez está fazendo um bom jornalismo. Qual o problema?

    O texto do MEC reflete a posição do MEC, que a pedido do CLAUDEMIR, mais uma vez, pois desconfio que tu não leia, gostaria de ouvir, ele sim, o Claudemir, ouvir o contraditório, e não praticar e vociferar como os “teus” visões pequenas, reduzidas e não afeitas ao debate.

    Tu consegue afirmar a partir do texto que o Pimenta é a favor ou contra a MP 520. Eu não, porque no texto está claro, e eu tenho desconfiança, MAIS UMA VEZ, que tu não lê as coisas, Pimenta reafirmou que seu posicionamento sobre a matéria será resultado das posições tiradas juntamente essas categorias.

    Olha, se Brasília diminui o QI do deputado, eu não sei, e acredito que não, pois ouço suas entrevistas, acompanho seu trabalho pela imprensa e tenho certeza que tu, que gosta muito de escrever aqui no sítio, não sobreviveria a 1 minuto de debate com ele, sobre qualquer assunto.

    Talvez, Santa Maria é que tenha diminuído seu QI, pois tuas posições são curtas demais. Certamente, tu Saul e os “teus” são pessoas com grandes idéias, mas que estão em casa, inconformados por não terem aplicabilidade nem muito menos corpo na sociedade. Tu é o perfil de pessoa amarga, que busca desconstruir as ações dos outros. Digo isso, pois, como tu diz, acompanho teus comentários aqui no Claudemir.

    Ponha seu QI em favor da sociedade, do bem comum.

    Não fique só na teoria acadêmica. Mãos à obra. Busque uma reunião em Brasília e articule alguma coisa, qualquer coisa, por mínima que seja, em favor dos santa-marienses.

    Se não tiver competência para isso,não desconstitua o trabalho dos outros.

    (NOTA DO SÍTIO – O editor esclarece, e não vai qualquer crítica ao conteúdo do texto do comentarista, que o deputado Pimenta não “atendeu a um pedido do Claudemir”. O parlamentar pediu um parecer ao MEC por conta dele. O que o editor pediu, e foi atendido, é que a assessoria do deputado fizesse um texto , explicando as razões do parlamentar. Assim, ambos – o pedido do deputado, e a solicitação do editor – foram publicados)

  6. Boa noite.
    Meu caro Fernando, existe um grande equivoco da sua parte. Não sou do contra, apenas combato as contradições e incoerência dos maus politicos. Pelo que senti vc lê meus comentários, bem que vc poderia se contrapor com argumentos, soh não faça como a cumpanherada costuma fazer. Eh próprio de muitos dos seus, quando os argumentos se acabam, ou eles não existem, atacam a pessoa que critica as atitudes e ações de voces tentando desqualificar a critica. Você acha que o Pimenta precisa dessas marolas para saber oque é bom ou oque eh ruim. Será que Brasilia dimimui o QI do nobre deputado, outrora tão sagaz, e muito inteligente.

  7. Gostaria de fazer ao Rondon a pergunta do Saul:

    Se no tempo do excomungado FHC fosse criada uma MP assim, assinada na calada da noite e do mandato, o PT e os deputados que representam a região procurariam o MEC para pedir esclarecimentos?

    Se no tempo do nefando FHC fosse criada uma MP assim, será que gente de mente para si próprios e se dizem “de esquerda” diriam que “posições inflexíveis não levam a nada”?

    Se no tempo do lazarento FHC fosse criada uma MP assim, será que as lideranças que se dizem de esquerda já não teriam se reunido com os sindicatos e organizado manifestações na Saldanha Marinho?

    Os tempos são outros, mas nunca é tarde para aprenderem.

  8. Quando em outras notas apresentei a definição de EMPRESA PÚBLICA, que é o que será a EBSERH, utilizei outras fontes, mas como a fonte preferencial parece ser o Wikipédia, então vamos lá. Segue o a definição de EMPRESA PÚBLICA :

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica .

    Destaco:

    “Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É a pessoa jurídica criada com força de autorização legal, como instrumento de ação do estado, dotada de personalidade de direito privado mas submetida a certas regras decorrente da finalidade pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado por capital formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser Federal, municipal ou estadual.
    No Brasil as empresas públicas, que se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, mas a criação e extinção dependem de autorização específica, bem como a organização pode ser uma sociedade Comercial ou Civil, sendo organizada e controlada pelo poder público.
    Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista, porquanto nestas, ainda que a titularidade também seja do Poder Público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquire suas quotas por meios da compra de ações.”

    No mais, está tudo explicado no parecer do MEC que, se não é definitivo, não pode ser desqualificado numa discussão séria e responsável. A não ser que o objetivo seja conturbar o debate.

  9. @Garibaldi
    Veja bem, o que fala o texto do MEC não é exatamente o que a MP 520 prega e o que será votado. Na verdade, é um discurso que mente abertamente, falando ora de intenções e não daquilo que está na Medida Provisória. Na verdade, é uma falácia governamental. O governo está numa sinuca de bico e quer tirar de si as pressões do TCU sobre as irregularidades existentes na contratação das tercerizadas via fundação (aliás, os seus autores deveriam ser nomeados e punidos, por terem cometidos ilegalidades). Aliás, o fato do parecer do MEC colocar no parecer a palavra “ilegal” entre aspas é sintomático: o(s) autor(es), diante de uma CONDENAÇÃO (em relação aos funcionários tercerizados) do TCU, ousa(m) elaborar um parecer que contesta e banaliza a validade oficial de uma decisão do tribunal? Na verdade, o MEC quer diminuir o impacto da verdade, que aponta o próprio MEC como responsável pelo caos existente e pela saída ilegal de apelar às fundações, ao invés de cubrir seu papel de manter os hospitais universitários, dotando-os com orçamento e concursos públicos. Preferiu tirar o corpo e deixar que a situação se complicasse, como se nada tivesse com a história. Não contavam com o TCU e o ministério público.
    Voltando, na real, e está no texto da MP 520, o que se cria é uma SOCIEDADE ANÔNIMA (tem uma explicação simples em http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_an%C3%B3nima ), que abre a possibilidade de agrupar o patrimônio público em valores, que são fracionados em ações que serão vendidas no mercado. Dizer que “não há como falar em “privatização” é MENTIRA, já que o poder acionário é que gerenciará o capital da EBSERH (formado inicialmente pelo patrimônio público e vendido no mercado de ações). O “parecer” do MEC falta com a verdade, querendo legalizar o ilegal. E mais, faz entender que os atendimentos médicos, procedimentos etc serão gratuitos e outras coisas, quando o texto deixa a porta aberta para a cobrança desses procedimentos. Não é, em absoluto, o que o parecer propala: as universidades assinarão os contratos com a EBSERH tendo como referencial legal o texto da MP transformado em lei. O próprio hospital de clínicas de Porto Alegre, a meca dos privatistas da área de saúde, atendem também através de cobrança de serviços, com partes de sua estrutura física destinada aos Planos de Saúde.
    Ainda mais, o parecer levanta a questão de substituição de cargos com vínculo RJU por CLT, falando em debate. Debate é justamente o que não está acontecendo, mas a IMPOSIÇÃO de um sistema de contratação. Pela simples conveniência política de um governo e não pelas reais necessidades da comunidade.
    Aliás, o próprio parecer me parece não tratar da MP 520, mas de qualquer outro documento. O parecer não responde a nenhum dos questionamentos (dizer que não é privatização, convenhamos, é ridículo e não explica os artigos constantes que comprovam essa tese) e tem apenas o objetivo de iludir os incautos.
    E dizer que a MP 520 não é um ato isolado, isso temos certeza, sabemos que a universidade pública está sendo atingida como um todo.

  10. É isso que se espera de um depuatdo, que vá atrás das informações e mostre trabalho. O pimenta diz no texto que está construindo uma posição junto com todos, que seja o melhor para Santa Maria…

    pelo que li ele não bateu o martelo sobre nada…está apenas buscando qualificar o debate…

    Esse é o posicionamento do MEC, vamos trazer todos os pontos de vista e discutir…ver se é isso mesmo.. vamos ouvir todos os lados e argumentos…

    do contrário teremos posições radicais como a do Saul que sempre ta contra o mundo, posições como essa inflexiveis nao levam a nada…ser do contra não é opção é tarefa né saul!

  11. Li em algum lugar que o deputado Pimenta procuraria também os sindicatos para conversar sobre a MP 520. Até agora, nada. Procurou a reitoria da UFSM e o MEC. Bem, considerando que foi o MEC que editou a MP, esperava-se alguma coisa diferente na resposta ao deputado?

  12. Bom dia.
    Sabe, essa é das coisas que dá cansaço de ler. O Deputado Pimenta virou uma gracinha, com todo o respeito. Oque ele esperava que o MEC dissesse da MP520. Não vou dizer, e muito menos aconselhar a quem ele deve procurar para saber mais sobre a tal Medida. No tempo do FHC se essa MP fosse emitida pelo famigerado, será que o Nobre Deputado estaria questionando o MEC? Por favor Deputado você poder até ser muito esperto, mas não substime a inteligência das outros.

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