DestaqueEstado

ESTADO. Tribunal Regional Eleitoral cassa os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Miraguaí

Sentença de primeiro grau havia julgado pela improcedência da cassação

Por Suziley Canto / TRE/RS

Na sessão plenária desta quinta-feira (24), o Pleno do TRE-RS julgou os Recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral – MPE, e pelos partidos PTB, PL e PDT que recorreram da sentença do Juiz da 101ª Zona Eleitoral, sediada em Tenente Portela. A Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi instaurada contra os candidatos eleitos em 2020, como prefeito, Valdelírio Pretto da Silva (PT), e como vice-prefeito, Leonir Hartk (PP), no município de Miraguaí, e também contra o candidato não eleito ao cargo de vereador, Wanderson Felipe Pinow Vidal.

Após as sustentações orais das partes envolvidas e a leitura do Parecer do Relator Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann, a Corte passou à votação. Por unanimidade, negou provimento ao Recurso do PTB, PL e PDT. Por maioria, julgou parcialmente procedente o Recurso do MPE quanto à Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, cassando os mandatos do prefeito Valdelírio Pretto da Silva (PT) e seu vice Leonir Hartk (PP) e multando o primeiro no valor de R$ 3.192,30. O Pleno manteve a improcedência em relação ao candidato não eleito ao cargo de vereador Wanderson Felipe Pinow Vidal.

Em virtude da cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito de Miraguaí, decidiu-se pela assunção do presidente da Câmara de Vereadores daquele município, bem como, novas eleições municipais majoritárias, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a resolução editada por este Tribunal em data a ser definida.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo