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MP 520. Posição da UFSM sairá de reunião do Conselho Universitário, sexta

A Universidade Federal de Santa Maria terá uma posição oficial acerca da Medida Provisória 520 – que cria a empresa gestora dos hospitais universitários. Ela sairá da reunião de sexta-feira do Conselho Universitário. É o que relata, entre outras questões, a assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes que, junto com sua congênere, dos servidores, se coloca frontalmente contra a MP. O texto é do jornalista Fritz R. Nunes. Confira:

Conselho Universitário se posiciona sobre MP dos hospitais

Os membros do Conselho Universitário se reúnem nesta sexta, 25, a partir das 8h30min, na sala dos Conselhos, no prédio da reitoria, campus da UFSM. Nesta reunião ordinária, que acontece sempre na última sexta-feira do mês, um ponto deverá gerar intenso debate: a Medida Provisória (MP) 520, editada em 31 de dezembro de 2010, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A. (EBSERH) para gerenciar os Hospitais Universitários.

A empresa é pública, mas de direito privado, abrindo espaço para o estabelecimento de convênios privados e flexibilizando a contratação de servidores, que passarão a serem regidos pela CLT e não pelo Regime Jurídico Único (RJU). Para os sindicatos, SEDUFSM e ASSUFSM, além dessas medidas serem inconstitucionais, estabelecem uma relação privada dentro de hospitais públicos. Mas, o que pensarão os conselheiros?

Na avaliação do presidente da SEDUFSM, professor Rondon de Castro, a manifestação do Conselho Universitário é um imperativo para a instituição, tendo em vista que estão em jogo questões como a da autonomia universitária e da manutenção dos hospitais-escola públicos. Em outras universidades, como por exemplo, na Federal de Goiás, já houve manifestação contrária, com repúdio à MP 520. O sindicato docente, buscando subsidiar da melhor forma possível o debate no Consun, enviou a todos os conselheiros um amplo relatório das discussões e pareceres jurídicos a respeito da medida provisória…”

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3 Comentários

  1. Mais que isso, a Medida Provisória 520 é inconstitucional, já que a criação de uma empresa nesses moldes (SOCIEDADE ANÔNIMA) tem de estar prevista em lei ordinária, movida pelo legislativo… O executivo – nesse caso – não pia. Isso significa um mar de ações contrárias, quando e se isso se efetivar no Congresso nacional.

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