ConsumidorPrefeituraSaúde

ANTIFUMO. Procon e Vigilância em Saúde. Eles serão os xerifes do cumprimento da lei

Já que não há uma conscientização, isto é, o sentimento de que uma lei deva ser cumprida, o jeito é se garantir pela fiscalização. Se ela não ocorre, a lei “não pega”, como se percebe no país “descoberto” por Cabral. Exemplos? Olhe para o lado e encontrará um.

Pois bem, e a lei anti-fumo, que ainda não tem decreto regulamentador em Santa Maria? Difícil, não? Não, para a administração comunal. Que já definiu os xerifes das normas em vigor desde ontem. Confira, a propósito, o material produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. O texto é assinado por Thassiani Porto. A seguir:

Procon e Vigilância em Saúde fiscalizarão aplicação da Lei Antifumo

Entrou em vigor na segunda-feira (18) a Lei Antifumo. A Lei Municipal foi sancionada pelo prefeito Cezar Schirmer em 18 de janeiro de 2011 e estabelece a proibição d o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

A fiscalização dos estabelecimentos comerciais será feita através da Vigilância em Saúde e do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Um decreto de lei ainda irá definir de que maneira será realizada esta fiscalização. O decreto, que está quase finalizado, passará pelo crivo do prefeito Cezar Schirmer, porém, mesmo sem ele a lei já passa a valer.

Segundo a responsável pelo programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Selena Michels, a Lei Antifumo não é punitiva “A população tem que se conscientizar dos benefícios da lei. Quem não fuma não é obrigado a ser um usuário passivo. O objetivo não é punir os fumantes e sim conscientizá-los sobre os malefícios do cigarro” explica Selena…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo