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MP 520. Seminário em Brasília critica proposta. Sindicato Médico diz que ela torna a saúde um negócio

Em Brasília, Seminário discute (e critica) a MP 520 (foto Aline Rogers/Sindilegis)

Autoridades criticam a Medida Provisória 520, que cria a empresa gestora dos hospitais universitários. E mais: avançam ao ponto de afirmar que uma tentativa de desmonte do Estado. É esta,provavelmente, a síntese do primeiro dia de discussões, em Brasília, no SEMINÁRIO “MP 520: Aspectos jurídicos, econômicos e sociais na criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”.

Promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em conjunto com a Escola Superior do Ministério Público da União, o evento conta com apoio de entidades que representam a sociedade civil. Há, inclusive, santa-marienses, da Associação dos Funcionários da UFSM, participando dele.

É, dá pra afirmar, mais um ato pela rejeição da MP, e que já contou, só aqui no Estado, com pelo menos duas audiências públicas -uma em Santa Maria, outra na Assembleia Legislativa. Nessa última, com a participação ativa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM, a assessoria de imprensa da entidade conversou com Afonso Araújo Filho, assessor especial da direção do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul.

Araújo Filho: HUs perderão foco exclusivo no Sistema Único de Saúde

Araújo Filho não deixa por menos, na crítica à MP, dizendo que ela torna a saúde um negócio, a partir da criação da empresa gestora. Para saber mais, acompanhe material distribuído pela assessoria da Sedufsm. O texto e a foto são do jornalista Fritz Nunes. A seguir:

Simers avalia que mp 520 faz da saúde um negócio 

Um dos motivos de o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) ser contrário à Medida Provisória (MP) 520, que cria uma empresa pública de direito privado para administrar os Hospitais Universitários (HUs), é o fato de que a missão desses hospitais é alterada. De formadores de profissionais na área de saúde, os HUs passam a ter que ir ao mercado disputar recursos. Esses são alguns dos aspectos abordados pelo assessor especial da direção do sindicato, Afonso Araújo Filho, em entrevista à assessoria de imprensa da SEDUFSM. Ele foi um dos participantes da audiência pública que debateu a MP 520, na Assembleia Legislativa do RS, no dia 24 de março. Acompanhe a seguir a entrevista:

P – Quais os motivos de o Sindicato dos Médicos do RS (Simers) ser contra a MP 520?

R- Porque altera a missão dos Hospitais Universitários (HUs) como formadores de profissionais médicos, fazendo com que o Hospital vá ao mercado disputar recursos junto a planos de saúde e outros congêneres; retira o HU do Controle Social; retira o caráter público da prestação ao adotar o Regime Celetista para os servidores. Ao ser uma Sociedade Anônima (SA) permite que as ações sejam negociadas na Bolsa de Valores, introduzindo insegurança no escopo da instituição. Ao permitir parcerias com outras instituições, estas passam a ter a possibilidade de ingerência na formação do Residente. Pela regra fica quebrada a autonomia da Universidade de ter a gestão da formação da Residência. Hoje, os Hospitais Universitários possuem foco exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS). Já a SA não, pois irá ao mercado prestar serviços.

P – O sr. compartilha da ideia de que criação de uma empresa pública de direito privado para gerenciar os hospitais universitários seria uma abertura para a privatização?

R- Sim, por tudo o que disse antes, o objetivo é dotar essa atividade com caráter econômico, transformando a prestação de saúde em um negócio, gerenciado por uma empresa que concorre com os privados com a mesma regra do direito privado. Com isso fica ostensivamente definido que saúde é “atividade econômica” e não um “Direito Fundamental”, conforme explícito na Constituição Federal…”

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9 Comentários

  1. Boa tarde.
    É simples aquele Tomé que acha que não é previtizante, e será 100% SUS, dê uma chegada no Hopital de Clinicas (que é modelito) em PoA, e mudarão seus conceitos.

  2. Penso, logo existo :É um equívoco. O que acontece é que a intenção é a criação de uma SOCIEDADE ANÔNIMA, ou seja, a MP 520 prevê que as IEF (instituições de Ensino Federal) cedam à Ebeserh o patrimônio público necessário para o funcionamento da nova empresa (no caso, o nosso HUSM). Com sede em Brasília, a nova empresa deverá ter todo seu patrimônio (coletado entre todas as universidades) avaliado e este transformado em ações (em nome da União, que dá credibilidade financeira para elas). Estas ações são então negociadas, como todas as SOCIEDADES ANÔNIMAS, e repassadas ao mercado (não há sentido algum o governo comprar suas próprias ações, logo…), onde podem (se forem consideradas um bom negócio, é claro) serem compradas por pessoas jurídicas. Os que comprarem ações são, em menor ou maior grau, sócios acionários, que não só podem, como devem dividir legalmente a administração do hospital-universitário.A menção do artigo 3º é interessante, assim como o o artigo nono: veja bem, apesar do art. 3º estabelecer que a finalidade da empresa é a prestração de serviços gratuitos à comunidade (e estabelecer que as atividades se darão no âmbito do SUS, ele (o artigo), em primeiro, NÃO ESTABELECE PERCENTUAIS, MUITO MENOS A EXCLUSIVIDADE nesse atendimento gratuito, deixando uma porta aberta, mesmo que defina que haverá um NÃO definido atendimento gratuito e ESTE SERÁ PAGO ATRAVÉS DO SUS. Isolado, esse artigo pode realmente causar essa ambigüidade, MAS, já no artigo 9º, sobre a CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS da EBSERH, a MP 520 (A despeito do que diz o artigo 3º), considera RECURSOS DA EBSERH, as RECEITAS decorrentes de (a) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS EM SEU OBJETO (ou seja, o atendimento médico, hospitalar etc), (b) alienação de bens e direitos (ou seja, no caso, a CESSÃO DE BENS), (c) das aplicações financeiras (voltadas, é claro, como toda aplicação, ao lucro, incondizente com os objetivos sociais de uma empresa pública), (d)dos direitos patrimoniais, como aluguéis, foros, DIVIDENDOS e BONIFICAÇÕES, e (e), acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e INTERNACIONAIs. Ou seja, se o artigo 3º é vago em informar ou a EXCLUSIVIDADE e/ou o PERCENTUAL do atendimento público e gratuito, o artigo 9º escancara as possibilidades de haver cobrança de atendimentos, da presença de planos de saúde atuando no HUSM etc. Isso nos permite vislumbrar as intenções de legalizar, não só a prestação de serviços cobrados, mas também a presença de funcionários terceirizados via fundação dita de apoio (FATEC).Só para ressaltar, o artigo 14 indica que as Ifes estão autorizadas a ceder os bens imóveis, móveis…ou seja, tudo. E lembrando, como SOCIEDADE ANÔNIMA, tudo será agregado a uma só empresa e terá seu valor avaliado e transformado em ações.Com relação à natureza da empresas, os próprios defensores apontam que o tipo escolhido (SOCIEDADE ANÔNIMA) é desaconselhável para um hospital, sendo mais adequada para empresas que tenham algum tipo de produção final, como a Petrobrás, a Corsan, a CEF etc…não um hospital público, onde a saúde e a vida não podem ser considerados mercadorias.Aliás, sobre as intenções privatizantes não restam dúvidas, inclusive por declarações do próprio ministro da educação, Fernando Haddad, que, além de dizer que a MP 520 visa “desonerar” o Estado na questão do hospital-universitário, declarou que o modelo é o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aquele mesmo que mantém uma triagem entre os pacientes, para ver aqueles que podem pagar, tem planos de saúde, e aqueles que serão atendidos via SUS. A estes últimos, certamente, não cabem as instalações destinadas aos pagantes. Funcionários de lá informaram que queriam até, abrir portas de entrada distintas, destinadas aos que podem e aqueles que não podem. Evidentemente, foram impedidos de cometer essa barbaridade discriminatória.Existe a própria questão do HUSM ser um hospital-escola, e não um hospital de atendimento geral: criar uma estrutura privada (SOCIEDADE ANÔNIMA) lá, significa também a desvinculação do hospital dos objetivos didáticos, já que o objetivo que passa a valer é a própria sustentação financeira (ou achas que o mercado de ações é filantropia?), não mais o atendimento da UFSM (que deixa de ser a administradora). Existe até a possibilidade da direção da nova versão do HUSM ser administrada através de influência política (indicações), ou de pessoas que não tenham sequer vínculo com a universidade. E numa empresa assim, o que passaria também com as pesquisas, as extensões, que fazem parte, junto ao ensino, da natureza da escola pública de ensino superior? A MP 520 também é omissa com relação a isso, mas se pode imaginar o que aconteceria em um ambiente em que prevalece o lucro.

    e?

  3. @Penso, logo existo
    Pela quantidade de argumentos e de tempo para digitá-los aqui, duvido que a pessoa que escreve não seja titular de alguma “boquinha” (créditos eternos a Anhony Garotinho) no aparelhado Estado PTlho.

    Se os sacerdotes da seita PTlha usassem seus servos para algo mais útil, o bolso da sociedadebrasileira agradeceria penhoradamente…

    Se atualmente já é assim, imagine quando começar a próxima campanha…

  4. É um equívoco. O que acontece é que a intenção é a criação de uma SOCIEDADE ANÔNIMA, ou seja, a MP 520 prevê que as IEF (instituições de Ensino Federal) cedam à Ebeserh o patrimônio público necessário para o funcionamento da nova empresa (no caso, o nosso HUSM). Com sede em Brasília, a nova empresa deverá ter todo seu patrimônio (coletado entre todas as universidades) avaliado e este transformado em ações (em nome da União, que dá credibilidade financeira para elas). Estas ações são então negociadas, como todas as SOCIEDADES ANÔNIMAS, e repassadas ao mercado (não há sentido algum o governo comprar suas próprias ações, logo…), onde podem (se forem consideradas um bom negócio, é claro) serem compradas por pessoas jurídicas. Os que comprarem ações são, em menor ou maior grau, sócios acionários, que não só podem, como devem dividir legalmente a administração do hospital-universitário.
    A menção do artigo 3º é interessante, assim como o o artigo nono: veja bem, apesar do art. 3º estabelecer que a finalidade da empresa é a prestração de serviços gratuitos à comunidade (e estabelecer que as atividades se darão no âmbito do SUS, ele (o artigo), em primeiro, NÃO ESTABELECE PERCENTUAIS, MUITO MENOS A EXCLUSIVIDADE nesse atendimento gratuito, deixando uma porta aberta, mesmo que defina que haverá um NÃO definido atendimento gratuito e ESTE SERÁ PAGO ATRAVÉS DO SUS. Isolado, esse artigo pode realmente causar essa ambigüidade, MAS, já no artigo 9º, sobre a CONSTITUIÇÃO DE RECURSOS da EBSERH, a MP 520 (A despeito do que diz o artigo 3º), considera RECURSOS DA EBSERH, as RECEITAS decorrentes de (a) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS EM SEU OBJETO (ou seja, o atendimento médico, hospitalar etc), (b) alienação de bens e direitos (ou seja, no caso, a CESSÃO DE BENS), (c) das aplicações financeiras (voltadas, é claro, como toda aplicação, ao lucro, incondizente com os objetivos sociais de uma empresa pública), (d)dos direitos patrimoniais, como aluguéis, foros, DIVIDENDOS e BONIFICAÇÕES, e (e), acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e INTERNACIONAIs. Ou seja, se o artigo 3º é vago em informar ou a EXCLUSIVIDADE e/ou o PERCENTUAL do atendimento público e gratuito, o artigo 9º escancara as possibilidades de haver cobrança de atendimentos, da presença de planos de saúde atuando no HUSM etc. Isso nos permite vislumbrar as intenções de legalizar, não só a prestação de serviços cobrados, mas também a presença de funcionários terceirizados via fundação dita de apoio (FATEC).
    Só para ressaltar, o artigo 14 indica que as Ifes estão autorizadas a ceder os bens imóveis, móveis…ou seja, tudo. E lembrando, como SOCIEDADE ANÔNIMA, tudo será agregado a uma só empresa e terá seu valor avaliado e transformado em ações.
    Com relação à natureza da empresas, os próprios defensores apontam que o tipo escolhido (SOCIEDADE ANÔNIMA) é desaconselhável para um hospital, sendo mais adequada para empresas que tenham algum tipo de produção final, como a Petrobrás, a Corsan, a CEF etc…não um hospital público, onde a saúde e a vida não podem ser considerados mercadorias.
    Aliás, sobre as intenções privatizantes não restam dúvidas, inclusive por declarações do próprio ministro da educação, Fernando Haddad, que, além de dizer que a MP 520 visa “desonerar” o Estado na questão do hospital-universitário, declarou que o modelo é o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aquele mesmo que mantém uma triagem entre os pacientes, para ver aqueles que podem pagar, tem planos de saúde, e aqueles que serão atendidos via SUS. A estes últimos, certamente, não cabem as instalações destinadas aos pagantes. Funcionários de lá informaram que queriam até, abrir portas de entrada distintas, destinadas aos que podem e aqueles que não podem. Evidentemente, foram impedidos de cometer essa barbaridade discriminatória.
    Existe a própria questão do HUSM ser um hospital-escola, e não um hospital de atendimento geral: criar uma estrutura privada (SOCIEDADE ANÔNIMA) lá, significa também a desvinculação do hospital dos objetivos didáticos, já que o objetivo que passa a valer é a própria sustentação financeira (ou achas que o mercado de ações é filantropia?), não mais o atendimento da UFSM (que deixa de ser a administradora). Existe até a possibilidade da direção da nova versão do HUSM ser administrada através de influência política (indicações), ou de pessoas que não tenham sequer vínculo com a universidade. E numa empresa assim, o que passaria também com as pesquisas, as extensões, que fazem parte, junto ao ensino, da natureza da escola pública de ensino superior? A MP 520 também é omissa com relação a isso, mas se pode imaginar o que aconteceria em um ambiente em que prevalece o lucro.

  5. Olha com todo o respeito, mas este rapaz assessor do sindicato dos médicos não leu o texto da medida provisória ou, se leu, entendeu muito pouco. Afirma o rapaz, a uma certa altura da sua declaração “…De formadores de profissionais na área de saúde, os HUs passam a ter que ir ao mercado disputar recursos.” Mas de onde ele tirou esta estultice? Com certeza não seria do artigo terceiro e seu parágrafo único da Medida Provisória que define os objetivos da empresa, a saber: “Art. 3o A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
    Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão integralmente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.” INTEGRALMENTE NO ÂMBITO DO SUS, eu mortal comum, entendo que INTEGRALMENTE NO ÃMBITO DO SUS significa INTGRALMENTE NO ÃMBITO DO SUS! De onde então, o caro assessor do sindicato dos médicos tirou a idéia de que os HUs terão que ir ao mercado disputar recursos. Isto é uma deslavada mentira, é uma falácia. E há, ainda, que dizem, em tom de pretensa acusação, “é uma empresa pública, mas de direito privado”. Sim, e daí? Isto significa que ela, a empresa, se regerá pelas normas que regem a iniciativa privada inclusive no que tange ao regime jurídico de seu futuro quadro funcional, a CLT. Assim como ocorre em outras empresas públicas de direito privado brasileiras e que nem por isso deixam de cumprir com o seu objetivo de servir ao público. Não há nada na Medida Provisória que permita concluir a questão da prestação de serviços particulares ou que, em razão desta empresa, os HUs perderão o seu objetivo educacional. Basta ler a MP com atenção e sem má intensão!

  6. Boa noite.
    Por anda aquele moço que colocou aqui a falação do Werner a favor da MP, e que defende no Blog com unhas e dentes a MP520. Será que ele ainda não se convenceu que a MP é privatizante? Penso que Luiz Inácio não estava sozinho quando assinou essa MP.

  7. Somente quem convive dia a dia encaminhando pacientes ao husm, e ve a negligência dos profissionais para com seus clientes pacientes é a favor do regime celetista, o ser humano não esta preparado para regime estatutário e seus mais variados niveis de instrução.

  8. Não, a questão não é se saúde é ou não um bom negócio. O Sindicato dos médicos está se posicionando contra a privatização da saúde pública, contra a entrega do patrimônio público à iniciativa privada. E, principalmente, pelo atendimento 100% SUS, gratuito e de qualidade para a população.

  9. Ah tá, para os médicos seria um pecado a saúde ser um negócio? Então tá. A saúde deixará de ser um negócio o dia em que um médico, concursado e contratado, cumprir INTEGRALMENTE sua jornada de trabalho.

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